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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Teve seu carro furtado ou roubado? Você tem direito a devolução do IPVA!



                                     
                                        É possível obter a isenção do valor em algumas situações, como no caso de furto, roubo de veículo, de perda total, bem como no caso de ser bom motorista (sem multas no ano exercício).


                                    Como solicitar o resgate? Atenção, a restituição não é automática, é necessário solicitar. No site da Secretaria da Fazenda, há um formulário eletrônico que deve ser preenchido pelo contribuinte para reaver os valores do IPVA. Após a entrega do formulário no local indicado, com a documentação solicitada (está tudo no formulário do site), o processo vai a julgamento na Divisão de Processos Fiscais. Depois, seguem os trâmites de empenho, liquidação e pagamento.

                                   Demora em média cerca de 56 dias para ser julgado em casos de furto ou roubo e  de 294 dias em caso de perda total.


                                    O site com o formulário para preenchimento e requisição dos valores é, no RS é:

                                     Secretaria da Fazenda


Mas atenção, não são todos os estados que devolvem o valor do IPVA.

Portanto seguem as informações de todos os estados do Brasil:

PERNAMBUCO - É necessário procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE - Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

BAHIA - A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ - Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS - Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO - Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA - Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁ - Não devolve. No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE - No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL - O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL - Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO - A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS - A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS - Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS - Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA - Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA - A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO - Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO - Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas.  O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda. 
   
ESPÍRITO SANTO - No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS - O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo. Sem maiores informações, pois a competência do IPVA é da Secretaria da Fazenda.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Esclarecimentos de dúvidas quanto a ação do FGTS




  • Como proceder para ingressar com a ação do FGTS?

    O mais indicado é ingressar com ação individual, contratando um advogado particular, pois é mais rápida, em ações coletivas, no caso de morte de um dos autores, o processo fica parado para todos os autores até que a questão do inventário, da partilha e da sucessão do falecido seja resolvida e a chance de ser pago primeiro, com a ação individual é muito maior.


  • Quais os documentos necessários para se ingressar com a ação?

    Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).


  • Quem tem direito à revisão do FGTS?

    Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013,  esteja ele aposentado ou não.


  • Quanto eu poderei receber?

    Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


  • Esse dinheiro da correção poderá ser sacado?

    Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Extrato do FGTS - Como Requerer

Devido a informações inverídicas de sindicatos que andam circulando pela internet, venho informar que qualquer pessoa pode retirar seu extrato do FGTS, desde 1999 até a presente data.
Diferentemente do que anda sendo veiculado, qualquer agência da caixa econômica federal pode fornecer o extrato, bastando o nome completo do cidadão, seu RG e o número de seu PIS.
Quem tem cartão cidadão, pode retirar esse extrato em qualquer caixa de auto atendimento da caixa.
E ainda, qualquer cidadão pode retirar esse extrato via internet pelo endereço do FGTS da Caixa:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS


Cuidado, não deixei ninguém, nem nenhum sindicato retirar seu extrato do FGTS, faça você mesmo.
Lembrando que esse serviço é gratuito.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

FGTS - Trabalhadores têm direito a revisão da correção, segundo Supremo Tribunal Federal

                                         


                                           Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

                                           A Taxa Referencial  é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

                                        A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

                                        A defasagem do saldo do FGTS levou a Central Força Sindical e várias entidades filiadas a ela a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. A diferença na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%.

                                        A partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.

                                      Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.

                                     Outro prejuízo ao trabalhador é que as perdas refletem diretamente no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, caso seja dispensado sem justa causa, o que significa que os trabalhadores demitidos nos últimos seis anos, de dezembro de 2002 até junho de 2009 deixaram de receber R$ 13 bilhões

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Site do TJRS disponibiliza diversas certidões gratuitas pela internet


                          Desde o mês de maio deste ano, o site do TJRS aumentou o acesso a certidões judiciais - cível e criminal. Agora, o público poderá emitir também Certidão Criminal de 2° Grau, Certidão Judicial Criminal Negativa de 1° Grau, Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau, Família e Sucessões, Orfanológica, Insolvência Cível, Falência, Execuções Patrimoniais e Fiscais.

                        Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos.

                       O serviço é gratuito.

                         Abaixo, imagens de como proceder no site, para obter as certidões.



                     



domingo, 18 de agosto de 2013

Como saber se o trabalhador está realizando desvio de função



Uma grande dúvida dos empregados é de saber se está sendo aproveitado pela empresa para a função e para a atividade a qual foi contratado.

Mas como saber se a atividade que o trabalhador está realizando é realmente a pertinente a sua função?

Para isso existe o chamado CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

O que é a CBO?

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

No site do Ministério do Trabalho e Emprego, há a classificação de todas as profissões regulamentadas e as leis que as regem, como as atividades que pertinentes àquela função.

Consulta gratuita.

Segue o link do MTE CBO



terça-feira, 13 de agosto de 2013

Ligações de telemarketing- Limites, como parar de receber e como proceder em casos de abusos





O telemarketing abusivo, quando não é praticado em acordo com a legislação pertinente, que prevê regras específicas, pode invadir a privacidade e perturbar as pessoas a ponto de gerar processo por danos morais. Acabou se tornando uma prática comum, o consumidor receber ligações no celular, em casa ou no trabalho, principalmente de agências bancárias oferecendo cartões de crédito, contas correntes e diversos planos.


Estando dentro das regras, não há nenhum ilícito é somente um trabalho, que o operador de telemarketing presta.
Porém a empresa deve respeitar alguns detalhes:

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;

- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

No Procon RS, tem como efetuar o bloqueio de telemarketing.


PASSO A PASSO para efetuar o Bloqueio do Telemarketing – “NÃO PERTURBE”

Importante: O consumidor somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro.
Somente três números poderão ser cadastrados.
Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.

1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site.

2º Passo - Clicar em Bloqueio do telemarketing “Não Perturbe” localizado à direita no site do Procon-RS.
Sugestão: Antes de começar a fazer o cadastro favor ler “Perguntas e Respostas” à esquerda no site, para somente depois começar o preenchimento dos dados.

3º Passo – Clicar em “Cadastro de Bloqueio” localizado à esquerda na página.

4º Passo – Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras iguais como aparecem na imagem e clicar em Enviar.

5º Passo – Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o “Login” e continuar fazendo o cadastro. O Login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviado pela Procergs.

6º Passo – Clicar em “Login” à esquerda na página. No espaço destinado ao “Login” digitar o número do CPF e no espaço “Senha” digitar a senha recebida por e-mail exatamente igual: cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em Enviar.

7º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.
- Depois digite o número do seu telefone.
- Depois selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc...
- Depois clicar em Adicionar telefone.
- Abaixo aparecerá DDD, Nº. do telefone, Operadora, Bloqueio a partir de “data tal...” e situação “Aguarda prazo de 30 dias”.

8º Passo – Você poderá também se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela, para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando, mas deverá ter em mãos o CNPJ dessa empresa.
- Depois de preenchida a “Autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc...

Fonte:
Procon RS



Caso o operador de telemarketing insistir muito na venda na mesma ligação ou em outros dias, pode ser ajuizada uma ação, de danos morais,  na hipótese do telemarketing ultrapassar limites da livre propaganda, entrando na intimidade do consumidor, insistindo na venda do produto.

Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos.

Se faz necessário ter provas, como gravações das ligações com identificação de dias e horários, inclusive com testemunhas.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça do Trabalho gaúcha divulga listas dos maiores devedores


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) divulgou as listas dos maiores devedores da Justiça do Trabalho gaúcha (pessoas físicas e jurídicas). Todos os nomes estão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que dá suporte à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O juiz auxiliar da Corregedoria do TRT4, Ricardo Fioreze, explica que “são considerados devedores aqueles que não pagam e não garantem a execução”. As empresas nessa condição não têm direito a participar de licitações, financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais. Como o BNDT é um banco de consulta pública, a pessoa física devedora pode ficar impossibilitada de negociar imóveis e obter crédito.

A lista deste ano é liderada por uma empresa da área da saúde, com 598 pendências, seguida por prestadoras de serviços terceirizados e de vigilância, indústrias dos setores calçadista, moveleiro e outros. A relação inclui ainda o município de Uruguaiana, com 272 débitos.

A iniciativa integra a Semana Nacional da Execução Trabalhista, programada para 26 a 30 deste mês e promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Durante a semana, as 65 cidades que possuem unidades da Justiça do Trabalho no Estado estarão mobilizadas na solução de processos em execução, fase que busca o pagamento de uma sentença ou acordo não cumprido, e que ainda é considerada um gargalo na Justiça Trabalhista (para solicitar uma audiência na pauta da Semana da Execução, clique aqui). Estimativas apontam que de cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente. No Estado, 124 mil processos de execução estão em andamento.




Mulher que teve o nome incluído em boletins de ocorrência será indenizada


Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS concederam direito de indenização a uma mulher que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais. Nos boletins de ocorrência, ela foi acusada por porte de entorpecentes e violação de direito autoral. Os delitos haviam sido cometidos pela ex-namorada de seu irmão.

Caso:

A autora da ação tentava retirar atestado de bons antecedentes na 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre quando foi informada de que seu nome constava em quatro boletins de ocorrência, sendo dois na Brigada Militar e dois na Polícia Civil.

Nas ocorrências, todas de 2008, ela era acusada por posse de entorpecentes e violação de direito autoral por comercializar DVDs piratas. Conforme consta nos boletins, a pessoa presa em flagrante não possuía documento de identidade.

Sentença:

A autora ajuizou ação cível contra o Estado do Rio Grande do Sul na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Afirmou que não poderia ter cometido os delitos, pois morava em Rio Grande no ano da ocorrência. Alegou que seu irmão havia passado seus dados para a ex-namorada, que usou o nome da autora ao ser detida pela polícia.

O Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz reconheceu a situação constrangedora à qual ela foi submetida, mas negou o pedido de indenização. Para o magistrado, os policiais e o Estado também foram vítimas do conluio do irmão com a ex-namorada.

Inconformada com a sentença, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão:

No julgamento do recurso, o relator, Desembargador Eugênio Facchini Neto, entendeu que os policiais foram negligentes na identificação da pessoa presa em flagrante.

O relator citou o artigo 1º da Lei nº 10.054/2000, segundo o qual os presos em flagrante devem ser submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.

Quanto à responsabilidade do Estado, é apontada diante de danos causados por seus agentes, quando agirem nessa qualidade, conforme artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Segundo o magistrado, o Estado deveria ter apresentado cópia integral dos respectivos procedimentos investigativos ao Judiciário, para que fossem averiguados os atos de seus agentes. No entanto, apenas os boletins foram apresentados.

Tudo indica que os policiais que lavraram as referidas ocorrências não procederam à conferência da identificação da pessoa que prenderam em flagrante e tanto o é que sequer o Estado juntou a cópia dos respectivos autos de prisão em flagrante delito, ônus que evidentemente lhe competia, declarou.

Com relação à situação vivida pela autora, o relator afirmou que ninguém olvida o constrangimento e abalo que um ser humano é capaz de sentir quando acusado e processado criminalmente por atos que não praticou, mormente quando impedido de obter atestado de bons antecedentes (necessário, muitas vezes, para a obtenção de trabalho/emprego).

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil (dez mil reais), devidamente corrigidos.

Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Paulo Roberto Lessa Franz acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70054446091

Fonte: Jornal da Ordem[1]

O Assédio Moral - Definição, Denúncias e como procurar ajuda



Assédio moral:

O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

A noção de assédio moral é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro.

É classificado como:

Assédio Vertical:
Quando é praticado pelo servidor hierarquicamente superior (chefe) para com os seus subordinados;
Assédio Horizontal:
·     Quando é praticado entre colegas de serviço de mesmo nível hierárquico;
Assédio Ascendente:
Quando é praticado pelo subordinado que possui os conhecimentos práticos inerentes ao processo produtivo sobre o chefe

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

E o que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

Atitudes que caracterizam um assédio moral:

·         Retirar da vítima a autonomia;
·         Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas;
·         Contestar sistematicamente todas as suas decisões;
·         Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
·         Privá-la de acesso aos instrumentos de trabalho: fax, telefone, computador, mesa, cadeira, entre outros;
·         Retirar o trabalho que normalmente lhe compete;
·         Dar-lhes permanentemente novas tarefas;
·         Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências;
·         Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios);
·         Agir de modo a impedir que obtenha promoção;
·         Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos;
·         Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde;
·         Causar danos morais, psicológicos, físicos entre outros, em seu local de trabalho;
·         Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar;
·         Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho;
·         Induzir a vítima ao erro;
·         Controlar suas idas ao médico;
·         Advertir a vítima em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
·         Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes em que o trabalhador vai ao banheiro.
·         A vítima é interrompida constantemente;
·         Os superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima;
·         A comunicação com a vítima passa a ser unicamente por escrito;
·         Recusa de todo contato com a vítima, mesmo o visual;
·         A pessoa é posta separada dos outros;
·         Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos outros;
·         Proibir os colegas de falarem com o trabalhador;
·         Não deixar a pessoa falar com ninguém;
·         A direção recusa qualquer pedido de entrevista;
·         Não repassar o trabalho, deixando o trabalhador ocioso.
·         Atentado contra a dignidade
·         Utilização de insinuações desdenhosas para desqualificá-la;
·         Realização de gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros);
·         A pessoa é desacreditada diante dos colegas, superiores e subordinados;
·         São propagados rumores a respeito do trabalhador;
·         São atribuídos problemas psicológicos (por exemplo: afirmações de que a pessoa é doente mental);
·         Zombaria sobre deficiências físicas ou sobre aspectos físicos;
·         A pessoa é imitada ou caricaturada;
·         Críticas à vida privada do trabalhador;
·         Zombarias quanto à origem ou nacionalidade;
·         Provocação quanto as suas crenças religiosas ou convicções políticas;
·         Atribuição de tarefas humilhantes;
·         São dirigidas injúrias com termos obscenos ou degradantes;
·         Ameaças de violência física;
·         Agressões físicas, mesmo que de leve, a vítima é empurrada, tem a porta fechada em sua face;
·         Somente falam com a pessoa aos gritos;
·         Invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas;
·         A vítima é seguida na rua, inclusive, em vários casos é espionada diante do domicílio;
·         São feitos estragos em seu automóvel;
·         A pessoa é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas);
·         Os problemas de saúde da pessoa não são considerados;
·         O assediado somente é agredido quando está a sós com o assediador.

O assédio no serviço público:

Como o setor público está voltado para o bem público, os abusos que ocorrem na Administração parecem chamar mais a atenção.

Estudos demonstram que geralmente o assédio não está relacionado à produtividade, mas às disputas de poder, o assédio passa a se atrelar a uma dimensão psicológica fundamental, a inveja e a cobiça que levam os indivíduos a controlar o outro e a querer tirá-lo do caminho.

Embora a Lei nº. 8.112/90[1] não aborde claramente a questão do assédio moral, a conduta do assediador pode ser punida, pois afronta o dever de moralidade, podendo constituir-se em incontinência de conduta.

Em relação aos deveres impostos aos servidores, a prática do assédio moral viola o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, no seu art. 116, inciso IX[2], de tratar as pessoas com urbanidade[3] e de ser leal às instituições a que servir.

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994[4], o qual aprova o Código de Ética Profissional do Serviço Público Civil do Poder Executivo, também prevê vedações às condutas dos servidores, especificamente em seu inciso XV:

XV – É vedado ao servidor público: f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.

Se o assediador é servidor público, o Estado (União, estado ou município) pode ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima (responsabilidade objetiva). Por sua vez, comprovado o fato e o dano, o Estado deverá indenizar a vítima, podendo processar o assediador, visando à reparação dos prejuízos que sofrer.

No âmbito das relações administrativas, ou seja, no serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com leis próprias.

No artigo 127, incisos seguintes, da Lei 8.112/90 são estabelecidas as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores, entre elas:

·         Advertência;
·         Suspensão;
·         Demissão;
·         Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

A lei dispõe, ainda, que na aplicação das penalidades deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

É garantida a apuração dos fatos por meio de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar em que seja garantida a ampla defesa do servidor acusado de cometer atos de assédio moral.

No caso de trabalhadores Celetistas, Constitui uma justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
e) praticar o empregador, ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

Onde procurar ajuda?

O empregado que sofre esse tipo de abuso pode procurar alguns órgãos onde pode realizar denúncias e processos:

·         Delegacia Regional do Trabalho- Localizada na Av. Mauá, nº 1013, Centro de Porto Alegre, Telefone: 3213-2800, o trabalhador pode fazer uma denúncia;
·         Sindicato da categoria – O trabalhador pode fazer uma reclamação no seu sindicato;
·         Ministério Público do Trabalho - O Ministério Público realiza uma investigação para se apurar a realidade dos fatos. Uma vez constatado o assédio moral, o Ministério Público do Trabalho propõe ao investigado, na esfera extrajudicial, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)[5], sob pena de multa em caso de descumprimento pela empresa[6].
·         Caso o empregado pretenda ser ressarcido por danos sofridos em virtude dos atos do empregador, deve ingressar com uma reclamatória trabalhista pedindo o pagamento de indenização, com um advogado. A fixação de valores para dano moral, conforme vem sendo adotada pelo TST, tem dupla finalidade: compensar a vítima pelo dano moral sofrido e punir o infrator, a fim de coibir a reincidência nesse tipo de prática. O que se busca é um possível equilíbrio entre as “possibilidades do lesante” – o porte e o poder econômico da empresa – e as “condições do lesado” – a extensão do dano causado.




[1] Lei na íntegra: LEI Nº 8.112
[2] Art. 116.  São deveres do servidor:
 IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[3]  Art. 116.  São deveres do servidor:
 II - ser leal às instituições a que servir;
[4] Íntegra do Decreto em: DECRETO Nº 1.171
[5] Os TAC’s contêm obrigações referentes à cessação das práticas de assédio moral por parte do empregador ou prepostos, a obrigação de promover o esclarecimento dos trabalhadores a respeito por meio, por exemplo, de informações e palestras, dentre outras medidas. Não aceita a assinatura de TAC, o Ministério Público do Trabalho toma as medidas judiciais cabíveis para coibir o assédio moral, como a ação civil pública.
[6] Denúncias podem ser feitas no site: Portal do Ministério Público do Trabalho