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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Jornada de Trabalho, Atrasos e descontos



Jornada de Trabalho:

A jornada normal de trabalho é o espaço de tempo o qual o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, com habitualidade, (exceção: horas extras).

Conforme o art. 7º, XIII, da Constituição Federal[1], sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais. No caso de empregados que trabalhe em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.


Tolerância para atrasos:


O § 1º, do art. 58, da CLT, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Ou seja, não existe a lenda dos “15 minutos de tolerância”, caso o empregado se atrase 15 minutos na entrada do trabalho, terá esses 15 minutos descontados de seu salário.

O mesmo vale para a saída, caso o empregado fique 15 minutos a mais no trabalho, deverá receber 15 minutos de horas extras.

O que seria o limite máximo de 10 minutos diários? Seria o seguinte, o trabalhador se atrasa 5 minutos na entrada do trabalho e na volta do intervalo, se atrás mais 5 minutos. 5 minutos da entrada, mais os cinco minutos da volta do intervalo, já se têm os 10 minutos diários.

Deve-se atentar que caso o trabalhador se atrase 6 minutos, serão descontados os 6 minutos, não um minuto, pois os 5 minutos de tolerância são retroativos.
O mesmo vale para o caso de o trabalhador se atrasar 5 minutos na entrada, 5 minutos na volta do intervalo e sair 5 minutos antes. Isso irá totalizar 15 minutos de atraso e serão descontados os 15 minutos.

Atenção, caso o trabalhador faça 6 minutos a mais, além do seu trabalho, será devido a ele 6 minutos de horas extras.


Compensação de jornada:


Não existe a compensação por conta própria, no caso, chegar atrasado e para compensar, ficar até mais tarde.

Serão duas rubricas diferentes nesse caso, o desconto por atraso e o pagamento de hora extra (com adicional de 50%).

Caso precise fazer uma compensação, esta deve ser autorizada pela empresa, pois a hora extra acaba sendo mais cara do que o desconto por atraso.

E a empresa não é obrigada a aceitar essa troca, pois o empregado tem uma jornada pré-definida em contrato.



A impossibilidade de determinar o retorno do empregado para sua residência por atraso superior a quinze minutos:


Caso o empregado se atrase mais do que quinze minutos, ou demorem mais de 15 minutos para retornarem do intervalo, ele não pode ser mandado de volta para sua casa. É mais um mito criado nas relações trabalhistas, que não tem nenhum suporte nem previsão legal.

A empresa que fizer isso corre o risco de ser condenada a pagar o restante do dia que o empregado foi impedido de trabalhar, e sofrer uma indenização por danos morais.

Os procedimentos corretos são a aplicação de penalidades disciplinares e descontos.


Do desconto do descanso semanal por atrasos:

O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[2]:

Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado pode ser descontado.


Dessa forma, temos o seguinte:


Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários:
Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso.
Atraso de 6 minutos em diante:
·     Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados).
Ficar até 5 minutos a mais no trabalho:
Não tem direito a Hora Extra.
Ficar 6 minutos ou mais além de sua jornada:
Tem direito a hora Extra. Aqui, novamente, os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados.
Atraso de 15 minutos na entrada ou na volta do intervalo:
Impossibilidade de impedir o trabalhador de entrar e o mandar para casa.
Atrasos injustificados:
Descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado





254 comentários:

  1. Boa tarde, muito boa esta postagem.
    Gostaria de aproveitar e fazer uma pergunta: Caso ocorram alguns atrasos durante o mes, mesmo havendo horas extra, a empresa pode descontar do funcionário o percentual de insalubridade, mesmo que este incida sobre o salário mínimo nacional que é fixo, e não por seu salário?
    Ex.: nosso salário é X, o percentual de insalubridade é 20% sobre o mínimo que dá 144,80. Ocorreram 1,05 de atrasos no mês e 29 horas extra. Podem descontar a insalubridade?
    Esta incide sobre o calculo para a remuneração da hora extra também?
    Obrigada - Andréia

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    1. Olá Andréia, incide sim.

      Para visualizar melhor:

      Horas extras, como é feito o cálculo:

      Soma-se o salário mais o adicional de insalubridade. Divide-se o resultado por 220 horas. Obtendo-se assim o valor de uma hora trabalhada.

      Exemplo:

      Salário R$ 720,00 + Adicional de Insalubridade R$100,32 = Total da remuneração R$ 820,32.

      Valor de cada hora:

      Total da remuneração [820,32] / 220 horas mensais = 3,72 Reais por hora

      Foram feitas 16 horas extras no mês com adicional de 100%

      Portanto 16 horas com 100% de acréscimo = 32 horas

      32 horas x 3,73 = 119,32 reais

      Sobre as horas extras se calcula mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

      Este cálculo leva em conta os dias úteis do mês e os dias não úteis, da seguinte forma:

      divide-se o valor das horas extras pelo número de dias úteis (119,32 / 27= 4,419).

      2. multiplica-se o resultado pelo numero de dias não úteis do mês (4,419* 4 = 17,677).

      Quanto às faltas:

      O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos".

      Por exemplo (Operário Manoel):

      seu salário [690,00] + o adicional insalubridade [110,32] = total [790,32]

      total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora.

      Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

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    2. Salario normal 788,00 , ad. noturno 157,60, ad. de insalubridade 80,85 " trabalho numa escala de 12 por 36 e somei 8h de atraso no mês. Quando me será cobrado pela empresa?

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  2. Boa tarde, gostei dessa postagem
    Ainda tenho uma dúvida e niguém sabe me responder. Preciso realizar uma prova do detran e chegarei no meio do espediente, a empresa tem o direito de me mandar voltar para casa?
    Outra pergunta, durante a semana pago o sábado, quando falto na sexta a empresa tem direito de me descontar sexta, sábado e domingo? sendo que eu pago o sábado.

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  3. Bom dia, você tem que pegar um atestado na CFC em que você fez auto escola, com a data da prova e horário. A empresa tem que aceitar esse atestado. Mas ele não vale para o dia inteiro, só para um turno.
    Sim, mesmo trabalhando e pagando o sábado, a empresa pode descontar.

    Exemplo:
    Empregado mensalista com jornada diária de 6 (seis) horas de segunda à sábado, recebe salário mensal de R$1.100,00, falta um dia ao trabalho (06:00hs) durante a semana. Como as faltas não foram justificadas, o empregado irá perder o DSR 06:00hs:


    Cálculo das Faltas Cálculo do desconto do DSR
    Faltas = Salário : 180 x nº horas faltas
    Faltas = R$1.100,00 : 180 x 06:00
    Faltas = R$36,67

    DSR = Salário : 180 x nº horas DSR
    DSR = R$1.100,00 : 180 x 06:00
    DSR = R$36,67

    Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$36,67 + R$36,67 = R$73,33

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  4. Bom dia!
    Eu trabalho à noite! E como estudo, chego todas as terças feira atrasado uns 20 minutos
    Já justifiquei meu atraso com uma declaração escolar
    Só queria saber se eles podem descontar o adicional noturno do dia inteiro por esse atraso!
    Obrigado!

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    1. Bom dia Henrique.
      De forma alguma, o desconto deve ser proporcional ao atraso, não podem descontar o dia inteiro por causa disso.

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  5. BOA TARDE.
    ESTOU COM UMA DÚVIDA !!! O CARA TEM ATRASOS. E REALIZA NA FOLGA (DOMINGO) TRABALHO . OU SEJA, HORAS EXTRAS. A EMPRESA PODE DESCONTAR DELE ?

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    1. Boa tarde, sim, podem descontar dele, essa "compensação" não pode ser feita, até mesmo prq seria prejudicial ao trabalhador, já que a hora extra do domingo é de 100%...

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  6. Tiago,
    Primeiro que tudo quero parabeniza-lo pela excelente iniciativa de explicar de forma clara e com exemplos os pontos da CLT que nem sempre são fáceis de interpretar.
    Tenho uma duvida que não consigo interpretar da lei CLT: Imaginemos que no decorrer de um mês seja acumulado um total de 16 horas em atrasos, não em faltas, entendo perfeitamente que sejam descontados do salario as 16h porem minha dúvida se estas 16h são entendidas como 2 faltas e assim sejam acumuladas para o desconto nas férias.

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    1. Não, são consideradas como atrasos, devem ser descontadas as horas, não pode contabilizar como falta e descontar o dia.

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  7. Ola tiago, o seguro de insalubridade é garatindo em todos os estados ? sou do Paraná e atualmente moro na Paraiba, trabalho com animais e atuo na mesma area que atuava no sul, Porem minha empresa nao paga este beneficio aqui. Isto é ilegal ? desde ja.Obg.

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    1. Boa tarde.
      Sim, a lei é nacional, em qualquer estado ou cidade o pagamento é obrigatório.
      O não pagamento é ilegal, você pode fazer uma denúncia anônima ao ministério público do trabalho, pois essa função tem que ter o pagamento de insalubridade.

      https://peticionamento.prt10.mpt.mp.br/denuncia

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  8. Boa tarde!!adorei esse blog
    A minga pergunta é a seguinte.. Eu preciso fazer as aulas práticas da auto escola pela manhã pq trabalho o dia todo!!quando eu apresentei a grade de horário das aulas na empresa a mesma se negou dizendo q não era possível eu fazer as aulas pois irei chegar durante 15 dias quase com duas horas de atraso na empresa..a empresa pode fazer isso??oq faço doutor??
    Obrigado

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    1. Boa tarde.
      Obrigado!
      Se você faz auto escola, e esta uma declaração de comparecimento, com a data e horário das aulas, a empresa, via de regra, tem que aceitar essa declaração, salvo se tiver vedação na convenção coletiva de sua categoria ou algo especificado no contrato de trabalho.
      Mas se você justificar que só pode nesse horário e que será útil para o seu trabalho, eles devem aceitar.
      Se a empresa está recusando, você tem que ir ao seu sindicato reclamar dessa situação.
      Se não tiver um sindicato, reclamar no ministério do trabalho de sua cidade.

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  9. Bom dia Tiago
    O horário de trabalho é das 07:00 às 13:00. Se o funcionário entrar 07:10 e sair às 13:10 será praticado o desconto? A empresa não tem compensação de horas. Desde ja agradeço.

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  10. Meu horário de trabalho é das 7 :00 ás 15:20 se eu entra de de 6:55 e sair ás 15:15 a empresa pode chamar minha atenção?

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    1. Bom dia Diana.
      Não podem, está dentro da tolerância, não podem realizar descontos ou dar advertência.

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  11. Boa Noite! Doutor Tiago na empresa em que trabalho a uma semana atras, os atrasos no meu setor era maleável, os mesmos ocorrem principalmente nas segundas feiras devido engarrafamento repentino. Foi comunicado que quem estivesse a caminho e já estivesse atrasado nem precisava ligar se justificando, teria que voltar para casa. Aconteceu o fato de um colega chegar e perguntar se era pra voltar, e ele voltou, e será descontado o dia em dobro, está correto?

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    1. Não entendi o caso, tem como detalhar mais?

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    2. Foi informado que quem chegasse atrasado apos os 15 min de tolerância teria que voltar para casa e seria descontado o dia em dobro. Cheguei atrasada na segunda-feira uns 18 minutos,mesmo assim entrei e perguntei se eu poderia ficar e cumprir o restante do dia , enfim me mandaram voltar para casa, e será descontado o valor do dia trabalhado em dobro, está correto? desde já agradeço!

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    3. Desconto totalmente indevido, eles não podem lhe mandar para casa e descontar o dia inteiro, tem que procederem com o desconto dos minutos de atraso e só. Se efetuarem esse desconto indevido, serão obrigados a lhe ressarcir em dobro, reclame ao seu sindicato.

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  12. Boa tarde doutor.
    O empregado que tem 30 minutos dr atraso contando toda a semana pode perder o sabado e o domingo.

    Obrigado por ajudar todos nós.

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  13. Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos
    O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

    "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

    Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

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  14. Olá Sr Tiago, desde já fico grato
    Bom eu trabalho no período noturno, horário das 06:00 às 06:00 na escala 12x36 a empresa é no ramo de segurança sou porteiro
    Meu caso é o seguinte compareço no meu trabalho no meu horário às 06:00, não tem nenhum ponto para marcação de meu horário, e no momento estou repondo faltas e os locais para onde me levam costumam ser horários diferentes por exemplo: das 07:00 às 07:00, portanto eu entro 06:00 e trabalho no local que me levam até as 07:00 e não sou remunerado por isso o que eu faço? pois não tenho ponto.
    Desculpa por estar estendendo, como fico só não tenho meu horário para refeição e eles também não fazem o ressarcimento deste horário o que devo fazer

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    1. Boa tarde.
      Essa uma hora que você tem que chegar antes conta como hora extra, pois você está a disposição da empresa, logo, eles lhe devem uma hora diária.
      Você deve levar essa situação ao seu sindicato e falar da falta do ponto, a empresa é obrigada a ter cartão ponto, sob pena de multa.
      Ou realizar uma denúncia ao ministério do trabalho.
      Assim como lhe deve a "hora extra intervalar" que diz respeito ao trabalho efetuado durante o horário de intervalo.
      Caso não se resolva a situação, recomendo procurar um advogado para cobrar essas diferenças.

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  15. Boa tarde
    Thiago, sou porteira e faço a escala 12x36. no dia 25/12 era minha escala de trabalho onde faltei e não apresentei atestado medico. descontaram 2 DSR e mais o dia da falta. Gostaria de saber se isso esta correto. Se sim porque 2 DSR?

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  16. Ola,boa tarde
    Se ao fechar o ponto eu tenha um total de 26 minutos de atraso,a empresa pode descontar a DSR ?

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    1. mesmo que essa soma,seja por chegar de 6 a 5 minutos depois do horario,durante alguns dias do mes,tipo ao inves de entra as 07:00 entrei 07:05 ou 07:06 durante alguns dias,o que chegou a essa soma de 26 minutos.
      O desconto da DSR desse ser total ?

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    2. Até 5 minutos não é considerado atraso, somente a partir de 6 minutos, aí se desconta 6 minutos de atraso e pode ser somado com os demais atrasos da semana.

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  17. qual o minimo que posso ter de atraso mensal,para que esse desconto não seja efetuado ?
    Uma vez que um funcionario do mesmo certo, também atrasa e não há desconto de DSR para ele !!!!

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    1. As variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

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  18. Bom dia Tiago! Parabéns pelo trabalho!
    Possuo uma dúvida, minha empresa neste mês de fevereiro (2015), realizou descontos por atrasos dos meses de julho, agosto e setembro de 2014. A empresa pode fazer isso, mesmo sendo de meses anteriores.

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    1. Bom dia, obrigado.
      Não pode descontar tão retroativo, somente do mês anterior, isso pode render inclusive uma grande multa a empresa, são descontos indevidos.

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    2. Tiago, a quem posso recorrer, ao Ministério Público do Trabalho?

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    3. Bom dia Tiago, primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo excelente trabalho no blog!
      Gostaria de uma ajuda sua, onde posso encontrar esse argumento de que não é permitido o desconto retroativo de atrasos? pois minha empresa está agora querendo me descontar atrasos decorrentes de 1 ano atrás (janeiro/2014), e gostaria de informá-la que isso é ilegal, mas com argumentos cabíveis para não gerar discussões.

      Um abraço!

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    4. Bom dia Tiago, primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo excelente trabalho no blog!
      Gostaria de uma ajuda sua, onde posso encontrar esse argumento de que não é permitido o desconto retroativo de atrasos? pois minha empresa está agora querendo me descontar atrasos decorrentes de 1 ano atrás (janeiro/2014), e gostaria de informá-la que isso é ilegal, mas com argumentos cabíveis para não gerar discussões.

      Um abraço!

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    5. Boa tarde.
      Obrigado!
      A CLT é clara, assim como a justiça é pacífica nesse sentido:
      Não se justifica que se desconte valores relativos a faltas anteriores que se presumem perdoadas.
      Logo, se estão perdoadas, não podem ser descontadas.

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    6. Olá Tiago! Sim no meu caso a empresa sempre me pagou correto sem os descontos de cada mês, portanto isso demonstra que os atrasos de cada mês foram perdoados? Não sei se faz diferença, trabalho no ramo do comércio, essa lei se enquadra a todos os ramos?

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    7. Sim, isso é a prova de que os atrasos foram perdoados tacitamente pela empresa.
      Não tem diferença, essa regra vale para todas as categorias...

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    8. Tiago boa noite ! Estou na mesma situação do Diego... Entao, em qual artigo da CLT informa que o desconto retroativo é indevido.

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  19. Boa Tarde, minha jornada de trabalho é de 6h, se eu trabalhar 1h a empresa descontará apenas as 5h restantes? Isto em uma sexta-feira.

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  20. Bom dia. Só para esclarecer, se houver atraso de 6 min em diante a empresa pode descontar os minutos em atraso e mais a DSR da semana?

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  21. Bom dia, gostaria de tiraar uma dúvida. Fui contratada para uma jornada de 40h semanais. Trabalhp normalmente de segunda a sexta, 8h por dia. Um vez no mes, geralmente, viajo sabado e volto domingo e recebo apenas uma diária e meia. Neste caso não teria direito a hora extra, alem da diarias, uma vez que foi ultrapassada a jornada semanal d 40 horas??

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  22. Qual o fundamento legal para que eu possa exigir essas horas?

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    1. CLT.

      Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

      § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (*Vide CF, art. 7º inciso XVI, que elevou esse percentual mínimo para 50%)

      § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)

      § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

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  23. Boa Tarde. O post foi muito esclarecedor, mas gostaria de uma orientação específica. Na empresa, temos uma assistente social que por iniciativa própria cumpre 4 horas diárias das 6 horas fixadas no contrato de trabalho. Ao solicitar á contabilidade que fizesse a alteração da carga horária e a redução de salário, foi me dito que neste caso há a irredutibilidade do salário. Gostaria de saber como proceder, para que a empresa não seja lesada pela iniciativa do trabalhador, que está ciente da situação e concorda com a redução de salário.

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    1. Sim, realmente, não pode baixar o salário, pode reduzir a jornada, mas não o salário.
      Podem exigir que ela trabalhe as horas faltantes no sábado, para complementar as diferenças.

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  24. Bom dia!
    Gostaria de tirar uma dúvida, tenho um funcionário que a esposa estar grávida e todo mês ele o acompanha no pre-natal, sou obrigada a aceitar o declaração de comparecimento?

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  25. Se ela não tem quem a acompanhe, deve aceitar sim.
    Mas lembrando que é válido somente para um turno, não para o dia inteiro.

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  26. Ola. Tenho uma duvida. A empresa pode descontar atrasos retroativamente ? Ou seja, descontar atrasos de janeiro e fevereiro no salario de fevereiro.

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    1. Boa tarde.
      A CLT é clara, assim como a justiça é pacífica nesse sentido:
      Não se justifica que se desconte valores relativos a faltas anteriores que se presumem perdoadas.
      Logo, se estão perdoadas, não podem ser descontadas.
      Os atrasos de janeiro deveriam ter sido descontados em janeiro.

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  27. Boa tarde. Trabalho 44 horas semanais. 40 de segunda a sexta e 4 ao sábado.
    Seg a sex 13:00 até 22:00 com uma de descanso.
    Em Aracaju dia 17 de Março terça foi aniversário da cidade.
    A empresa por meio verbal decidiu trabalhar pela manhã e tarde.
    Eu estou tirando habilitação pela manhã para não interferir no trabalho.
    Na segunda faltei até as 12:15 pois estava na auto escola.
    Trouxe declaração a empresa. Mas o chefe disse que não vale de nada.
    Só serve para dizer onde eu estava.
    Disse que tenho que pagar as horas.
    Isso procede?

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    1. Boa tarde, essa declaração de comparecimento podem ou não ser aceitas, varia conforme a politica interna da Empresa, salvo se existir clausulas especificas em Convenção Coletiva da categoria, onde fale da obrigatoriedade da aceitação.

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  28. Olá,
    A empresa pode reduzir o intervalo do funcionário para 20 min?
    Veja meu horário de Segunda a Sexta:
    13:20 ~ 16:00 -- intervalo -- 16:20 ~ 21:00

    E aos Sábados sou forçado a trabalhar 1:10 min a mais, ou seja,
    10:30 ~ 14:00 -- intervalo -- 16:00 ~ 21:00
    Não lembro de ter isso no meu contrato e nunca assinei algum documento referente a isto.
    Desde já, grato por sua resposta!

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    Respostas
    1. Olá, não, não podem reduzir.
      Ainda mais se não tiver autorização do funcionário.

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  29. Parabéns pelo blog. Conteúdo realmente muito esclarecedor e contribui certamente para um melhor entendimento das questões referentes às causas trabalhistas. Abraço.

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    1. Muito obrigado!
      Fico feliz em conseguir esclarecer algumas questões.

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  30. Boa tarde. A empresa que trabalho adotou ponto eletrônico em setembro do ano passado e até o momento não fez desconto de atraso para nenhum funcionário. Em contato com o RH fui informada de que serão descontados retroativamente assim que conseguirem emitir o espelho do ponto. Quero saber quais os artigos da CLT dizem sobre descontos retroativos para que possa elaborar defesa para apresentar à administração da empresa. Obrigada.

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    Respostas
    1. Boa tarde, não podem cobrar retroativamente.
      Não tem um artigo específico, mas as decisões da justiça do trabalho são uniformes em que se não foi descontado no período devido, foi dado um perdão tático pelos atrasos dos funcionários.

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  31. Boa tarde Tiago.
    A empresa onde trabalho está querendo neste mês de abril descontar atrasos de janeiro de 2014 até o presente momento dos funcionários. Já falamos que é desconto indevidos, mas ele afirmam que irão sim descontar. Qual o artigo da CLT que fala que é proibido este desconto ? É o artigo 462 ?

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    1. Boa tarde, não podem cobrar retroativamente.
      Não tem um artigo específico, mas as decisões da justiça do trabalho são uniformes em que se não foi descontado no período devido, foi dado um perdão tático pelos atrasos dos funcionários.

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  32. Boa noite,estou com uma duvida, trabalho de segunda a sexta.
    as vezes faço hora aos sabados, e por exemplo: se eu trabalhar das 4:47 as 9:47 devo receber as 5 horas, ou só será computada hora a partir das 5 e assim recebirei pelas 4:46???? desde já agradeço.

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  33. Boa tarde, se você entrar 15 minutos antes, vai contar, serão 15 minutos de hora extra.

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  34. Boa noite Tiago, muito bom o seu blog, parabéns. Minha dúvida é a seguinte: tive um atraso de 36 minutos na semana e na mesma semana fiz 1 hora extra. Pois bem, a empresa descontou os 36 minutos e descontou também as 7:33 horas referente ao dsr, mas pagou 1hora com adicional. Ela pode efetuar esse desconto por atraso mesmo com a soma positiva de horas durante a semana? Pois entendo que a empresa não se prejudicou pois trabalhei além da carga horaria semanal e sofri um desconto de mais de 8 horas no salário, se possível Tiago me mostre o artigo para que eu possa argumentar ou me calar, obrigado.

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  35. Boa tarde, obrigado.
    Como eu disse no artigo, Não existe a compensação por conta própria, no caso, chegar atrasado e para compensar, ficar até mais tarde.
    A empresa fez certo, descontou o atraso e compensou pela hora extra.

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  36. Bom dia Tiago,

    Trabalho em autarquia municipal a praticamente 10 anos por 6 horas diárias, sendo das 07 as 13h no regime CLT.

    No último mês tive dois descontos de DSR, sendo a primeira por atraso de 6 minutos em um dia e outro por atraso de 9 minutos em um dia na semana seguinte.
    É devido o desconto integral do DSR neste caso?

    Abraço

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    1. Boa noite.
      Quais dias da semana você faltou?

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    2. Olá Tiago, não houve falta, mas atraso de 6 minutos no inicio da jornada. Deveria bater o ponto as 07 e bati somente as 07h06.
      Na primeira semana bati o ponto as 07h06 numa sexta feira, onde tive meu DSR descontado por estes 6 minutos.
      Na segunda semana bati o ponto na quinta feira as 07h09, saí contudo as 13h04.

      Abraço

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    3. Bom dia, como foi um atraso de 6 minutos na sexta, a autarquia pode efetuar o desconto no DSR.
      E cuidado, não é possível fazer essas compensações por conta, de chegar mais tarde e sair mais tarde, vão descontar igual pelo atraso..
      Você é celetista?

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  37. Bom dia Dr° Tiago minha dúvida é a seguinte: Cheguei no meu trabalho em horário normal sem atrasos, mas durante a minha jornada de trabalho me equivoquei com meu chefe, e o mesmo automaticamente me impediu de completar minha carga horaria, me mandando para casa, faltavam 5 horas para que eu concluísse meu dia de trabalho. A empresa tem o direito de me descontar este dia de trabalho, e também o VT e Vr?

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    1. Boa noite.
      Primeiro que não poderiam ter lhe mandado para casa.
      E só podem efetuar descontos se isso foi uma suspensão, senão não podem descontar.

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  38. Olá Tiago, boa noite! Tenho uma duvida: Sou Técnica de Enfermagem e cumpro uma carga horaria de 12h (escala 12x36); segundo o Rh do hospital onde trabalho só posso ter no maximo 45 MINUTOS MENSAIS de ATRASO.
    Gostaria de saber se isso está correto, pois não tiro hora de almoço, se chego antes do horario não recebo hora extra e na folha de ponto nunca aparece o horario correto em que o funcionario passou o cartão. Ex: Passo o cartão de ponto as 06:30H, na folha de ponto aparece 06:57h/ 07:00H...Enfim cabe uma denuncia? Em que Orgão (s)?
    Obrigada, Liliane.

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    1. Boa noite.
      Você tem direito a 15 minutos de descanso, necessariamente.
      Quanto ao restante, cabe denúncia sim, ao Ministério Público do Trabalho.
      http://portal.mpt.gov.br

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  39. Boa tarde!

    Tiago, cheguei atrasado durante alguns dias nesse mês. No acumulado somaram 8:40 no mês. Caso eu assine cada horário que cheguei atrasado, o fato de haver excedido 8 horas dará a empresa o direito de descontar algum valor do ticket refeição, por exemplo?

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    1. Não, não podem descontar o valor do ticket refeição, só podem descontar se você faltou o dia.

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  40. Bom dia Thiago, meu funcionário começou a fazer cfc porem me avisou domingo a noite, as aulas são das 8hs as 11hs posso descontar? ou posso fazer ele trabalhar esse tempo que não trabalhou?

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    1. Bom dia.
      Ele deveria ter avisado a empresa com antecedência.
      Pode efetuar desconto sim.

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  41. Bom dia!
    Sou servidora publica e chefia um setor da esfera municipal. Neste setor tenho um funcionario que semanalmente se atrasa entre meia hora e 1h e meia. Todas as semanas ocorrem os atrasos e com mais de uma vez por semana. Nao temos ponto eletronico. Regime de frequencia e somos estatutarios. Ha algo legal que eu possa fazer para punir/lesar este funcionario? Me responda, por favor!

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    1. Bom dia.
      Se é estatutário, é regido pela lei nº 8.112 e nessa lei, está bem claro em seu artigo 44:

      Art. 44. O servidor perderá:
      I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
      II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;
      III - metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2° do art. 130.

      I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Ou seja, por conta dos atrasos superiores a 60 minutos, ele pode ter um desconto em seus vencimentos.
      Basta a chefia imediata providenciar esse desconto, que é legal e permitido.

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  42. Quero saber com é o horário certo de trabalho, pois eu recebo o salario comercial.....gostaria de saber o horário de segunda a sábado......na minha cidade tem loja que abre 8:00 e fecham 17:00 e tem outras que abrem 8: e fecham 18:00.............ai nós funcionários ficamos perdidos!!!! Qual é o horário certo? com o salario comercial? Desde já agradeço!!!

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    1. Bom dia, só quem pode lhe dar essa informação com certeza é seu sindicato. Veja qual é o seu sindicato (tem na Carteira de Trabalho, na parte de contribuições sindicais) e pergunte a eles. Isso varia de convenção para convenção (que quem elabora é o sindicato da categoria e da região).

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  43. Bom dia!!!
    Dr. Tiago, eu li acima que não se pode fazer a compensação no caso de chegar atrasado e ficar até mais tarde, mas se essa situação for proposta pelos empregados e as duas partes concordarem, tem algum problema?? Outra situação é o empregado se ausentar por 2 horas para assuntos particulares e trabalhar duas horas a mais para compensar, isso pode também?? Por ser uma empresa de TI, temos que ser um pouco flexivéis e empregado satisfeito o empenho e rendimento é maior.

    Obrigada e excelente fim de semana.

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    1. Bom dia Daiany.
      Se a empresa e o funcionário tiverem de acordo, não há problemas, aí há um acordo bilateral entre as partes, é válido e correto.
      O problema é quando o funcionário faz por conta, sem autorização da empresa.

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  44. Bom dia Tiago, Parabéns pelo ótimo trabalho.

    Gostaria de tirar uma duvida referente o desconto por atraso, por exemplo tenho o atraso de 2 horas, a empresa me desconta 4 horas;

    2 horas por atraso + 2 horas do DSR
    Esta correto este desconto?

    Aguardo seu retorno,
    Obrigada!

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    1. Boa tarde. Está sim.

      Do desconto do descanso semanal por atrasos:

      O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

      O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[3]:

      Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

      § 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

      § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

      § 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

      § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


      Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado do trabalhador pode ser descontado.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

      Dessa forma no que se refere a atrasos e descontos, temos o seguinte:

      Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários: Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso;

      Atraso de 6 minutos em diante: Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados);

      Ficar até 5 minutos a mais no trabalho: Não tem direito a Hora Extra;

      Ficar 6 minutos ou mais além de sua jornada: Tem direito a hora Extra. Aqui, novamente, os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados;

      Atraso de 15 minutos na entrada ou na volta do intervalo: Impossibilidade de impedir o trabalhador de entrar e o mandar para casa;

      Atrasos injustificados: Descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado.

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  45. Boa tarde!

    Gostaria de saber se o funcionário que entrou para o expediente e saiu no início de seu horário de almoço e não retornou mais para a empresa nesse dia, tem direito a esse horário de almoço ou posso descontar? Pois dás 07:00 ás 12:00 não deu as 06:00 de trabalho, ele não teria direito a apenas 15 minutos? a Jornada dele é de 220 horas mensais!

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    1. O funcionário entrou para trabalhar, em seu horário normal de expediente, saiu para o intervalo de almoço e não retornou mais?
      Se for isso, tem que pagar somente o período que ele trabalhou (até o horário de almoço) e descontar o restante, das 12 horas em diante.

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  46. Bom dia,

    Tiago!!


    Urgentíssimo !

    Uma funcionária saiu mais cedo e faltou no dia anterior , alegando que um primo morreu.

    Como desconto isso? Desconto em DSR.

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    1. Olá Jeniffer.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos.

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

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  47. Dr. Thiago bom dia e parabéns pelo ótimo serviço! Trabalho na área de eventos e recentemente um evento se extendeu além da jornada normal e das 2 horas extras, ou seja eu fiquei 45 minutos além das 2 horas porque era necessário, mas recebi uma advertencia porque o RH disse que para justificar junto a fiscalização do ministério do trabalho eu tinha que ter uma advertencia na minha ficha! Quer dizer eu faço mais horas extras porque a empresa precisa e ainda levo advertência. Eu disse que era só justificar mas eles disseram que o fiscal não aceita. Está correto?

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    1. Obrigado!
      O funcionário só pode realizar duas horas extras por dia.
      No caso, parece que a empresa tentou usar você para justificar essa ilegalidade, o que eles parecem ter usado em defesa é que você fez as horas extras por conta própria, agindo de má fé e para justificar isso ao Ministério do Trabalho, somente mostrando uma prova, no caso a advertência que deram a você.
      Uma artimanha para se esquivar de uma multa.
      Não, não está correto.

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  48. Oi tenho uma dúvida todos os meses tenho descontos em meu pagamento agora minha chefe me falou que eu teria que estar pagando 19h trabalhando todos os dias 1h para pagar o banco negativo eu disse que todos os meses me descontam cerca de 1h de atraso e eu me atraso no máximo 4 a 5 minutos por dia .gostaria de ajuda obrigada

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    1. Olá, se você se atrasa 4 ou 5 minutos, não é nem ao menos considerado atraso.
      Você deve fazer uma reclamação ao seu sindicato ou uma denúnica anônima ao Ministério Público do Trabalho.

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  49. Olá adorei os esclarecimentos, mas gostaria de mais um. Eu trabalho até as 18h mas a minha chefe decidiu que temos que trabalhar todos os dias até o limite dos minutos de tolerancia da saida e que devemos bater o ponto no último minuto, do então devemos trocar de roupa e nos preparar para ir embora, pois assim ela não nos deve nada. Temos um contrato com o horário de entrada e saída, mas ele impôs que devemos sempre trabalhar estes minutos a mais, todos os dias. Sei que é errado, mas gostaria de entender melhor os termos jurídicos, já que está se tornando um incomodo. Se puder me ajudar, agradeço.

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    1. Esse contrato é totalmente inválido e ilegal.
      Você deve fazer uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho.

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  50. Bom dia !

    Entendi perfeitamente que o DSR pode ser descontado. A dúvida é, ultrapassando os limites diários de atraso, o DSR pode ser descontado integramente ?? Não seria proporcional ??

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    1. Sim, infelizmente pode ser descontado integralmente, é uma punição ao funcionário.

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  51. Boa tarde Thiago, em primeiro lugar parabéns pelo blog. Minha duvida é a seguinte, eu trabalho de segunda a sábado e no ultimo feriado que teve que foi na sexta feira, a empresa me deu folga no sábado, porém agora estão me cobrando esse sábado q me deram de folga, querendo eu faça nais horas de trabalhonpara compensar. Se a empresa me deu esta folga ela pode cobrar q compense? Não teria que ser uma folga remunerada?

    Obrigado

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    1. Boa tarde.
      Obrigado.
      Se lhe deram folga, não podem lhe cobrar, folga é folga.

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  52. Olá boa noite.
    Trabalho em uma empresa mista, onde foi estipulado que o intervalo deverá ser efetuado somente uma hora e meia após o horários de entrada.
    Em alguns dias fiz meu intervalo uma hora e dez após minha entrada, agora a empresa esta descontando do meu salário esses minutos de intervalo q fiz.
    Isso esta correto?

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    1. Boa tarde, não entendi bem a situação, pode explicar novamente?
      O intervalo é de uma hora e meia?

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  53. Bom dia!
    Sou de Goiânia - GO. Meu horário é as 8:00hs, minha colega e eu chegamos as 8:15hs, dentro dos 15 minutos que ate então minha empresa oferecia, registramos nosso ponto e começamos a trabalhar, logo em seguida e menina do rh me ligou e disse que era p/ gente pegar nossas coisas e ir embora que seria descontado o nosso dia por conta do atraso, falei que chegamos dentro da tolerância, que estava ate registrado, ai ela disse que a empresa não tinha mais esses 15 minutos, que ouve uma reunião e desde então não tem mais, só que não foi repassado para os funcionários e nos pegou de surpresa. Ela disse ainda que levariamos uma advertência por escrito além descontar na folha de pagamento.
    Bom pelo que observei no seu artigo gostaria de saber se essas informações são validas para o meu estado e como devo preceder... Porque ela disse que não tem nenhuma lei que obrigue a empresa dar os 15 minutos de tolerância.
    Gostaria da sua ajuda,
    Obrigado!



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    1. Olá, a empresa está certa, conforme falo no texto, o limite de tolerância é de 5 minutos, não mais que isso.
      15 minutos tem que ser descontado atraso.
      Mas a empresa não pode mandar o funcionário embora e descontar o dia, deve descontar o atraso, não o dia todo.

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  54. Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida... A empresa onde trabalho colocou o ponto eleletrônico e nos informou em reunião que não teriamos nenhum desconto por atraso e nem nos pagariam hora extra, pois segundo eles trabalhamos apenas 220 horas e nao 240 horas como rege a lei... Sendo que hoje penúpenúltimo dia do mês fomos informados que nosso contracheque desse mes vira com os descontos por atraso que tivemos em maio, eles podem fazer isso sem aviso previo????

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    1. Boa noite.
      Não podem fazer sem aviso prévio, é um desconto indevido.
      Se tiver como provar o que foi dito nessa reunião, a empresa pode ser denunciada ao sindicato ou ao ministério do trabalho.

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  55. Oi. sou a Érica. Eu estudo e meu horário de trabalho é de 07:18 as 17:18, portanto falei com meu chefe que precisava sair as 16:00hs de segunda a quinta-feira para estudar, ele disse que tudo bem, mas que as horas extras que eu fizesse não seriam pagas, ficariam pelas horas que saio mais cedo durante o mês. Está certo o que a empresa está fazendo? ou tem algum artigo na CLT que obriga a empresa a pagar integral, visto que o funcionário sai mais cedo para estudar? desde já muito obrigada.

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    1. Olá Érica.
      Você fez um acordo de compensação de horas com sua empresa, está tudo certo.
      Se você sai mais cedo por um acordo que fez com a empresa e se comprometeu a ficar mais, em outros dias, para compensar, está tudo correto, nada é devido.

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  56. Ola, bom dia.
    Primeiramente parabéns pelo blog, aprendi muita coisa aqui.
    Bom, sou de São Paulo e trabalho em um CallCenter, minha carga horaria é 06:20/Dia, ontem recebemos um e-mail do nosso RH informando referente ao desconto de DSR, no e mail eles informaram que seria descontado da seguinte forma:
    O DSR em questão significa desconto de 6h do empregado, ou seja, o empregado que tem 17min de atraso em uma semana sofrerá o desconto de 6h de DSR e em semana de feriado sofrerá o desconto do DSR do feriado inclusive.
    Li seu artigo, mas nao consegui compreender se a empresa pode realizar esse tipo de desconto, pode me ajudar?
    Agradeço a atenção.

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    1. Muito Obrigado, fico muito feliz.

      Quanto ao DSR, esclarecimentos:

      O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

      O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[3]:

      Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
      § 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
      § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
      § 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

      § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


      Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado do trabalhador pode ser descontado.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

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  57. tenho uma duvida trabalho numa empresa há dois anos e ate agora meu patrao não me deu férias já pedi e ele finge que não escuta. Soube q vou ter direito num valor dobrado das férias gostaria de saber se ele vai poder parcelar esse valor ou vai ter que pagar tudo de uma vez???

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    1. Boa noite.
      Não pode parcelar.
      Tem direito a dobra legal pelas férias vencidas.

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  58. boa tarde
    doutor só para ciência, então esses 15 minutos de atraso não existe?

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  59. Olá parabéns pela explicação, me surgiu uma dúvida:
    Tenho escala de 6 horas tidos os dias com exceção de toda segunda que é minha filha e um domingo sim e outro não.
    Se a empresa me pede pra entrar mais cedo, essas horas que faço antes do meu turno são pagos no mesmo mês ou vai para banco de horas?
    E quel seria o valor dessas horas?75%??
    Obrigado desde já pela atenção!!!

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    1. De nada.
      Depende do regime da empresa, se tem banco de horas, vai para o banco, senão são devidas horas extras.
      O cálculo das horas extras:

      Como se dá o cálculo de horas extras?

      Soma-se o salário mensal, então divide-se o resultado por 220 horas. Obtendo-se assim o valor de uma hora trabalhada.

      Exemplo:

      Salário R$ 720,00
      Valor de cada hora:
      Total da remuneração R$ 720,00 % 220 horas mensais = R$ 3,27 Reais por hora.
      Foram feitas 16 horas extras no mês com adicional de 100%
      Portanto 16 horas com 100% de acréscimo = 32 horas (16 x 2)
      32 horas x R$3,27 (Valor da hora de trabalho) = R$ 104,64.

      Atenção, sobre as horas extras se calcula mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

      Este cálculo leva em conta os dias úteis do mês e os dias não úteis, da seguinte forma:

      Divide-se o valor das horas extras pelo número de dias úteis –R$ 104,64 % 27= R$ 3,87.
      Multiplica-se o resultado pelo numero de dias não úteis do mês- R$ 3,87 x 4 = R$ 15,48.

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  60. Ola Dr. Tiago, bom dia.

    Parabens pelo Blog.
    Gostaria de tirar uma duvida referente ao DSR, trabalho em um CallCenter onde a minha carga horaria é 06:20 / Dia, e semana passada recebemos um e mail com a seguinte informação:

    O DSR em questão significa desconto de 6h do empregado, ou seja, o empregado que tem 17min de atraso em uma semana sofrerá o desconto de 6h de DSR e em semana de feriado sofrerá o desconto do DSR do feriado inclusive.

    Este processo esta dentro da Lei ?

    Desde já, agradeço a ajuda.

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    1. Obrigado!
      Quanto ao DSR, esclarecimentos:

      O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

      O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[3]:

      Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
      § 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
      § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
      § 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

      § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


      Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado do trabalhador pode ser descontado.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

      Dessa forma no que se refere a atrasos e descontos, temos o seguinte:

      Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários: Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso;

      Atraso de 6 minutos em diante: Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados);

      Ficar até 5 minutos a mais no trabalho: Não tem direito a Hora Extra;

      Ficar 6 minutos ou mais além de sua jornada: Tem direito a hora Extra. Aqui, novamente, os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados;

      Atraso de 15 minutos na entrada ou na volta do intervalo: Impossibilidade de impedir o trabalhador de entrar e o mandar para casa;

      Atrasos injustificados: Descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado.

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  61. Bom dia Tiago!

    A empresa tem o direito de descontar atraso, mesmo que a mesma não pague hora extra?

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    1. Sim, são duas rubricas diferentes, uma pelo atraso e outra pela hora extra.
      Ela pode descontar o atraso, mas tem que pagar hora extra.
      A não ser que seja o regime de banco de horas, aí sim, pode compensar.

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  62. Trabalho numa empresa com.jorna de tranalho de 6 hs de segunda a sab....o expediente comeca as 5 30 hs na empresa na minha escala meu horari de entrada e as 6 hs e saida as 12 hs no entando houve alguns dias q eu entrei as 5 50 hs e consequetemente sai as 11 50 hs ...agora a empresa q descontar de min dez minutos por dia..alegado q sai mais cedo do.meu horario ..tudo isso registro em.ponto.eletronico pode ser descontado????

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    1. Olá.
      Podem descontar esses 10 minutos por estar saindo antes, mas devem pagar pelos 10 minutos que você chega antes, a título de hora extra (que dá mais que o desconto pelo atraso).

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  63. Boa tarde Dr. Tiago,
    a empresa em que trabalho, informou em reunião há 2 semanas que o funcionário que estivesse atrasado teria que retornar a sua casa e seria descontado o turno de trabalho, trabalhamos no horário de 07:30 às 12:00 e 14:00 às 18:18 seg á sex.
    Desde a reunião já aconteceram diversos casos de pessoas que foram impedidas de entrar na empresa e terão o turno descontado. Esse desconto pode ser feito pela empresa? Qual artigo da CLT posso consultar a respeito desse tipo de desconto?

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    1. Bom dia.
      Não podem fazer isso, é totalmente ilegal, sujeito a multa para a empresa.
      O sindicato ou o ministério do trabalho deve ser informado dessa conduta da empresa.
      A empresa só pode descontar o tempo do atraso.

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  64. Olá Tiago, Boa Noite!
    Eu cheguei ao trabalho atrasada porque o ônibus que pego atrasou, cheguei e entrei na empresa e me vestir no momento em que eu ia bater o ponto meu líder me chama e me manda voltar pra casa ele pode fazer isso?

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    1. Bom dia.
      Não podem fazer isso, só podem descontar o atraso e pagar o restante do dia, isso é um desconto indevido.

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  65. Olá. Boa noite!
    Quanto os atrasos, entendi que ultrapassando o limite previsto na CLT ou CCT podemos efetuar os descontos por atraso e o DSR. Agora, quando o colaborador marca o ponto mais cedo ou mais tarde, sem que este tenha sido autorizado a horário extraordinário. Pergunto: sou obrigado a pagar o tempo extra? Posso penaliza-lo por não cumprir a determinação de marcar ponto sempre dentro da tolerância permitida? Se eu não pagar esse tempo extra, por ele não ter sido autorizado a fazê-lo, posso sofrer com futuras reclamações trabalhistas? Obrigado!

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    1. Boa tarde.
      É caso para uma advertência ao funcionário, ou até mesmo de suspensão, por adulteração do ponto, é uma falta grave.
      Mas tem que ser dada imediatamente, sob pena de configurar um perdão tácito por parte da empresa.
      Se foi uma marcação indevida, a empresa não é obrigada a pagar.

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  66. Oi, Tiago, tenho uma dúvida:

    Como faço o cálculo de desconto por atraso? Por exemplo: Meu horário de entrada é às 9h, mas entrei 9h20. Meu salário é de 2 mil reais. O desconto é proporcional aos minutos? E o DRS é descontado integralmente?
    Obrigada!

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    1. Olá.

      Cálculo das Faltas Cálculo do desconto do DSR
      Faltas = Salário : 180 x nº horas faltas
      Faltas = R$1.100,00 : 180 x 06:00
      Faltas = R$36,67

      DSR = Salário : 180 x nº horas DSR
      DSR = R$1.100,00 : 180 x 06:00
      DSR = R$36,67

      Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$36,67 + R$36,67 = R$73,33



      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos.

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.



      O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

      O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[3]:

      Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
      § 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
      § 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
      § 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

      § 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


      Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado do trabalhador pode ser descontado.

      Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos

      O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz:

      "Não será devido a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

      Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante.

      Dessa forma no que se refere a atrasos e descontos, temos o seguinte:

      Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários: Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso;

      Atraso de 6 minutos em diante: Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados);

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  67. Boa tarde sou funcionaria de uma prefeitura tenho 4 filhos chego atradada meia hora todos os dias pois levo as crianças pra escola
    E minha chefe disse que iria somar os minutos de atraso e me daria falta. Depois disse que iria me dar advertencia verbal. Depois escrita e por ultimo me daria 3. Dias de suspensao. A prefeitura pode fazer isso? Como ela pode me punir ? Tem alguma lei que me ampare? Pois tenho 3 anos de serviços prestados e nao tenho nenhuma falta injustificada. Cumpro a produção de imoveis solicitados porem minha falha e so o atraso. Me esclareça por favor

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    1. Olá, boa noite.
      Não, não pode somar e dar falta, somente pode descontar o dia, ou seja, os 30 minutos diários, somente pode descontar os atrasos.
      A CLT veda isso.

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  68. bom dia !!!

    como devo calcular o horario abaixo:

    7:04 12:03 13:00 13:02

    jornada de 8 hrs diarias 7:00 as 17:00 com 1 hrs de intervalo

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    1. Boa noite, não há atraso, pois está dentro da tolerância dos 10 minutos diários.

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  69. Olá Thiago. Gostaria de saber se a empresa pode descontar do empregado horas devido a um esquecimento de bater ponto de café por exemplo. As horas podem ser descontadas mesmo com o funcionário dentro da empresa?

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    1. Boa noite.
      Se o funcionário estiver na empresa e for constatado no mesmo dia, a empresa não pode efetuar desconto, somente dar advertência por conta do esquecimento, senão irá estar punido exageradamente o funcionário.

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  70. Boa noite Dr, Thiago,

    Em relação ao chamado "horário britânico", como como tratamos o caso de registro de ponto manual, quando o empregado tem a jornada contratual iniciada às 8 horas e chega na empresa normalmente às 7:30h mas só começa a trabalhar às 8h?
    Nessa situação devemos simular marcações fictícias variadas apenas para atender a norma legal?

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    1. Deve-se marcar a jornada real, ou seja, o horário que o trabalhador começa efetivamente a trabalhar.

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  71. Bom dia
    sou funcionaria publica da prefeitura, e gostaria de saber o seguinte saio do serviço as 17:00h e as vezes vou embora as 15:00h, pode descontar o sábado e o domingo, já que não trabalho no sábado.

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    1. Sim, caso saia mais cedo, será descontado o tempo que saiu mais cedo e o sábado e domingo (DSR).

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  72. Olá Sr.Tiago, boa noite, tenho uma dúvida. Se em determinado sábado o funcionário deve cumprir o horário das 17:00 às 22:00, porém ele chega às 17:08 e sai às 22:08, sendo que após às 22:00 há adicional noturno. A empresa pode abater os minutos extras dos minutos de falta? Ela pode descontar também os minutos de adicional noturno, ou seja, receberia como se tivesse entrado às 17:00 e saido às 22:00?

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    1. Boa noite.
      Não pode haver compensações e abatimentos.
      Deve-se descontar os 8 minutos de atraso, dar os 8 minutos de hora extra e 8 minutos de adicional noturno.

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  73. posso chegar todos 22 dias atrasado 05 minutos e a empresa não pode descontar?

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    1. Boa noite.
      O trabalhador pode chegar todos os dias até 5 minutos atrasado, sem que a empresa possa efetuar descontos, porém a empresa pode dar advertências, caso seja atrasos reiterados (diários) e sem justificativa.

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  74. Olá, bom dia
    Tive quase quatro horas de atraso no mês, mas no meu olerite veio descontando quatro dias de falta como descanso semanal remunerado de139 reais e não como horas de atraso. Eu não faltei nenhum dia no mês, so tive quase quatro horas de atraso!
    Quando perguntei para minha patroa o porquê das faltas ela me disse que o contador somou meus atrasos, e como teve feriado no mês ele descontou o final de semana também.
    Gostaria de saber se pode descontar atrasos de horas como se fosse faltas? Pois desconfio que estou sendo enganada..
    Desde já agradeço. E parabéns pelo blog
    Iris

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    1. Boa noite.
      A empresa e o contador não podem somar os atrasos e contabilizar como falta, isso é um desconto indevido e deve ser ressarcido.
      Somente podem descontar o tempo de atraso, jamais cumular e descontar como falta.
      Seu sindicato pode obrigar a empresa a devolver o valor desse desconto indevido, assim como o Ministério Público do Trabalho também pode.
      Obrigado e de nada!

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  75. Boa tarde Tiago o meu patrão e acostumado a mandar os funcionários pra casa caso um deles chegam atrasados 20 minutos ele desconta o dia e o domingo e se tiver feriado ele pode proceder desta maneira o que eu posso fazer.obrigado

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    1. Boa tarde.
      Isso não é permitido, a empresa não pode fazer isso.
      Você reclamar ao seu sindicato ou ao ministério público do trabalho (a denúncia pode ser anônima).

      http://tiagoaquines.blogspot.com.br/2015/06/o-ministerio-publico-do-trabalho-mpt.html

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  76. Boa Tarde,
    Foi descontado do meu contracheque o DSR, porque me atrasei no meu horario de chegada 1 hora.
    EX:Meu horario de entrada eh 08;00 horas e eu cheguei 08:59... cheguei atrasada mas trabalhei o retante do dia normal, e eles descontaram o DSR.
    Outra duvida, eles não descontam o saldo positivo de horas na negativa.
    EX: Esse mes eu tive 02:25 de horas positivas e 01:40 de negativas. Eles colocaram as horas positivas no banco de horas e as negativas descontaram no meu contracheque.

    Isso pode?

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    1. Boa noite.
      O desconto do DSR está correto.
      Porém, se há banco de horas, e há horas positivas, deveria ser descontado do banco de horas.
      Você pode reclamar isso para seu sindicato e a empresa será obrigada a ressarcir esse desconto.

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  77. Uma dúvida
    trabalhei no dia 03/06/2015
    entrada 8:00 (não consta que abti ponto estragado)
    saida 13:00
    entrada 14:00
    saida 16h39

    eles podem descontar 8 horas trabalhado? na verdade vai bra banco de horas =/


    Grata pela atenção
    ;)

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    1. Boa tarde.
      Não podem descontar 8 horas, porque você trabalhou, mas podem dar uma advertência por você não ter batido o cartão na entrada.

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  78. Bom dia, Tiago!
    A minha dúvida é a seguinte: Bato ponto de segunda à sexta de 07:00 ás 17:00 se eu chegar durante uma semana depois das 13:00 sem justificativa posso bater o ponto normalmente ? E o que vai me ocorrer ?
    Grata.

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    1. Boa tarde.
      Sim, pode bater o ponto normalmente, o que vai acontecer é que irão descontar de você por esse atraso.
      Lembrando que se for um atraso de até 5 minutos, não será considerado atraso e não poderá ser descontado.

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  79. Trabalho das 7:12 as 17:00, estou tirando carta de motorista, dei ao superior varias opções, entrar uma hora mais cedo, trabalhar aos sábados nesse mês que estou de férias da faculdade, pagar as horas, o mesmo se recusou tdas opções sendo que cedeu isso aos outros funcionários, pedi então para entrar trabalhar 6:55 e sair 16:45 para dar tempo de chegar na auto escola na última aula 17:10, o mesmo se recusou novamente, então falei que pode descontar do meu salário, ele falou que não me autoriza, se eu sair me dará advertência, falou para fazer aula aos sábados porém só aos sábados não consigo porque logo volta as aulas da faculdade e e estudo aos sábados, gostaria de saber se ela pode dar advertência? Mesmo eu justificando e dando todas essas opções a ele, lembrando que cedeu isso aos outros funcionários.

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    1. Boa tarde.
      Seria uma advertência exagerada, uma vez que você tentou negociar e apresentou soluções.
      Sugiro você falar disso com seu sindicato, pois se a empresa fez com os outros funcionários, poderia fazer com você também.

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  80. Bom dia! Tenho um funcionário com atraso de horário no total de 44hrs no mês de junho. A mesma se recusa a 'pagar' aos atrasos nas folgas. O que posso fazer? Descontar no salário? E TB este mês de julho continua sem respeitar a jornada de trabalho, continuando com atrasos de aprox. 3hrs por dia! Oq faço?? Por favor!

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    1. Bom dia.
      Pode efetuar os descontos no salário, por conta dos atrasos.
      No que diz respeito aos atrasos, faça descontos do salário e dê advertências pelo atraso, caso persista, dê suspensão e se ainda assim prosseguir, poderá dar causa para uma demissão por justa causa.

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  81. Olá Thiago, tenho uma dúvida sobre atrasos, o meu horário de entrada na empresa é 8:00 e de saída é às 17:45 para compensar os sábados, gostaria de saber se chegar todos os dias por exemplos às 08:03 até 08:06 e no total do mês der uma hora e pouco de atraso pode ser aplicada advertência escrita, sendo de saio da empresa após às 17:45, em torno das 17:50 até às 18:15?

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    1. Boa noite.
      Sim, está correto, pois a hora extra que você faz infelizmente não compensa o atraso, são duas coisas diferentes.
      Você deve receber desconto pelo atraso e receber extra pela hora a mais.

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  82. Boa noite,

    Hoje peguei minha folha de pagamento e tinha 5 horas a menos, me descontaram essas 5 horas mais DSR, sendo q o dsr o valor do desconto é maior que o próprio atraso! Quase 110,00 de desconto dos dois! Outra coisa, eles descontam os atrasos, mas não abatem das horas extras, e recebo sempre atrasada trabalho a 7 anos nesta empresa, e sempre pagam no dia 18 13, nunca nos 5 dias úteis do começo do mês! E ainda obriga a gente a assinar a folha na data que eles falam, sendo fingimos receber nesta data, e também tem as ferias só pagam as ferias depois que volto, fico de férias sem dinheiro, isso pode???

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    1. Boa noite.
      Não está correto, são uma série de irregularidades que rendem até a rescisão do contrato de trabalho.
      Você deve reclamar ao seu sindicato ou fazer uma reclamação ao ministério do trabalho:
      http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/coleta%20de%20denuncias/!ut/p/z1/pZPBbtowHMZfhUtyQcF2YpIwKZoCQmlAtGVsK-QyOY5DvBI7OC60e6O9Qq-82ExptR0Y2zQrB8f-bP_-nz-DDCxBJsiOr4nmUpCN-V9l_heUQJwOb-A0md4GMJ6j2ThNkDtKA3D3Irie4zQZLuA09CdG4IdxOh3cwvQGgezy-s8gAxkVutEVWNWNtmDL1I5T2VqQyg3TpFMw84kHQTlpj-qG8gKsfBqUgU9ch4QBdXCAmDMIfOyEHvOhFxJcBMUr3YXjj3TwNy2GZn12qYAp7r8KLuwxAdl6I_OTmbHIvXANMsVKppjqPSgzXGndvLOgBff7fS_nYt2jsj4aQRSt3m8jU72FRp6FhvHRhG7NBW_1aSgeKC67zdt8vjHWdQvZ1YqYIytpr2U0FjtOlL1tI2GXUtXRfPhhbDf_uXFLI-Rg126byEF2ex_ZdMeLiPm4yCENfNPByCtDD5uL8grmIi9n_eCcC5VsNVj-Wv051cmPhihSt2Bp2A_PR-rOifrw3fB2msPzC2mnkJ03UrAyKQh-ZjSJMTYZvUaLq6sELjwXLP4xVpM_pdrQu2o2mhn6hujK4aKUYHkuz0bJv263WWxegRSaPRoj_uIZNPWnOvSenPtypvv5k_ftY1nfhW38A_mGc9A!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

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  83. Boa tarde Tiago,

    Sou enfermeira e trabalho 12x36, e gostaria de saber que em caso de troca de plantão, o empregador pode me impedir de registrar o ponto biométrico, alegando ser troca de plantão, e não me dando outra opção de de comprovar que estava trabalhando como troca. Grata.

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  84. Gostaria de tirar algumas dúvidas:
    A partir de quantas advertências pode ser mandado embora por justa causa? Mesmo se a pessoa não assinou nenhuma, apenas os testemunhas assinaram pode mandar embora por justa causa? Se a pessoa entra trabalhar todo dia 17 minutos mais cedo pode contar como hora extra? E se a pessoa entra trabalhar um dia da semana 17 minutos mais cedo e precisa sair 15 minutos mais cedo e avisar, empresa pode dar advertência?

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    1. Olá, não há um número pré estabelecido, tem que ser gradual e proporcional a infração cometida.
      Caso não tenha sido assinada pelo funcionário, ele pode contestar essa advertência no sindicato.
      A justa causa exige não só advertência, mas também suspensão.
      Se a pessoa entra 17 minutos antes, tem direito a hora extra, se sai 15 minutos mais cedo, tem que descontar os 15 minutos, a empresa não é obrigada a fazer a compensação, apenas se tiver um acordo com o funcionário.

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  85. Boa tarde Tiago
    Tenho loja de calçados, e não temos o regime de compensação, quando os funcionarios trabalham mais pagamos hora extra. As meninas do escritórios estão por vontade própria trabalhando um sábado sim e outro não, e compensando o dia não trabalhado chegando mais cedo todos os dias, posso ter problemas com isso, mesmo sendo por vontade dos funcionários?

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    1. Olá, pode ter problemas caso seja feito de forma informal, recomendo colocar essa compensação por escrito e ter a assinatura das funcionárias, para deixar isso documentado.

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  86. Bom dia,meu caego horario e de 7 horas 2p minutos se eu conprir 5 horas e 20 mibutos a empresa pode me da advertencia ou suspensao? Obrigado.

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    1. Sim, pode dar advertência e suspensão, caso não seja justificado.

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  87. Bom dia !!

    Tenho uma duvida! a Empresa tem dois tipos de horários, das 7:00 as 17:00 e das 8:00 as 18:00 e abril as horas extras! Normalmente quando o funcionário das 7h se atrasa ele entra as 8h e sai as 18h.
    Minha duvida se o funcionário que entra as 7hs chegar as 9:00 e trabalhar até as 20:00, deve receber 1 hora extra entendendo que sua jornada é de 10 hrs, deve se descontar as 2 hrs e pagar 3 hrs extras ?

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    1. Boa noite.
      Deve se descontar o atraso e pagar pela hora trabalhada a mais.

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  88. Boa tarde, adorei o blog.

    Tenho uma duvida a empresa pode no caso somar meses anteriores digamos abril/maio/junho e julho e descontar tudo em um único mês subsequente Agosto

    Devido a empresa ter tido problemas no ponto eletrônico e o RH não ter efetuado os descontos nos meses corretos.

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    1. Boa noite.
      Não podem descontar pelos meses anteriores, somente podem descontar no mês que houve o atraso ou falta, senão fica configurado o perdão tácito por parte da empresa.

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  89. Boa tarde! Minha empresa devido a problemas de sobrecarregamento de tarefa do RH acumulou três meses de nossa folha de ponto eletrônico sem solicitar nossa justificativa nos atrasos e nem descontar os atrasos de nosso salário. Agora no mês de Julho resolveram nos entregar as folhas de ponto dos meses de Abril, Maio e Junho que foram justificadas pelos funcionário em questão aos atrasos e segundo o RH esses atrasos serão descontados no nosso próximo salário de Agosto, sendo que, caso o funcionário tenha muito atraso o mesmo seria dividido em mais de um mês, minha dúvida é pode a empresa descontar os atrasos de três meses atrás? Uma vez que no meu entendimento estou recebendo pelo mês trabalhado sendo que qualquer penalidade a ser descontada referente a atraso ou falta deveria ser somente ao mês em questão.

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  90. Ola thiago a empresa pode dar adverdencia se um funcionario tiver uma falta injustificada e os lider pode fica em cima dos funcionarios falando que qualquer coisa vão dar advertencia ou suspensão .Isso pode.

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  91. sou atendente de farmácia e faço horário corrido de 6 por dia sem intervalo durante a semana e no sábado 4 horas pr dia gostaria de saber se estou devendo hora para a empresa pois meu supervisor disse que sim eu estou devendo hora para empresa.
    obrigada.

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  92. Boa Tarde Tiago,

    Estou com uma dúvida em relação à férias. Tirei 5 dias, iniciando numa segunda feira e retornei ao trabalho na segunda, a empresa está descontando o sábado e domingo, ou seja, 7 dias. Está correto?

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  93. olá! a empresa em que trabalho dispensou seus funcionários meio expediente antes de encerrar a jornada de trabalho....só que neste dia eu não fui trabalhar...a pergunta é a seguinte: a empresa desconta meio dia de trabalho ou o dia integral?

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  94. Boa noite, trabalho em uma empresa e preciso a partir de agora, por 12 dias sair mais cedo para fazer auto escola, necessito sair duas horas mais cedo do que o normal, a empresa pode descontar essas horas que não trabalhei do meu salario ? mesmo eu apresentando uma declaração da auto escola comprovando que estou frequentando as aulas.
    Outra dúvida seria referente ao cartão ponto, pois na empresa onde trabalho é feito o registro de forma manual, isso é correto? E recebemos a ordem de sempre assinar o horário da chegada que seria as 14:00 horas e o horário da saída que seria as 20:00 horas no início do expediente. E se por acaso sairmos depois das 20:05 horas temos direito a hora extra?
    Desde já agradeço!

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  95. Bom dia, cheguei 6 minutos atrasada no meu serviço e sem nenhum aviso prévio, me mandaram voltar e até carta se advertência em meu nome tinha.
    Não questionei e voltei.
    Fui conversar com o chefe e ele disse que eu sofreria os descontos normais de um dia não trabalhado, como proceder nesse caso? Pelo visto eles estão bem errados.
    Grata

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  96. Bom dia doutor !Discutir com um colega e minha chefe porque não quis limpar o chão sendo que minha função é operadora de caixa!Ela nos mandou p casa e disse que ia descontar as 5 horas restantes. Ela pode fazer isso???

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  97. Boa noite doutor!
    É porque eu cheguei atrasado na empresa onde trabalho e nao foi permitido com que eu batesse meu ponto e o gestor da empresa mandou q eu fosse embora pra casa por ter chego 10minutos atrasado. Eu gostaria de saber se tenho que pedir o reembolso do dia em que fui mandado para casa? Onde posso recorrer no caso de nao aceitarem fazer isso?

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  98. A empresa em que trabalho esta com o salário é benéficios em atraso a dois meses, gostaria de esclarecer a questão da empresa não poder descontar em caso de ocorrer atrasos e faltas estando em discomprimento da lei com seus funcionários.

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  99. Boa tarde,

    No caso de um funcionário que tem uma jornada de trabalho das 07:30 ás 17:30 em uma emergência a empresa solicite que ele continue trabalhando até às 02:00 da madrugada e deveria retornar ao trabalho às 07:30 se ele não voltar ao trabalho no horário a empresa pode descontar essas horas?

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  100. Boa Noite Tiago!
    Tudo bem?

    Trabalho em uma loja, o ponto começou a funcionar esse mês, ouve atraso dos meus patrões para abrir a loja, ai veio descontando os 20 minutos de atraso deles, sou obrigada a aceitar que descontem esses 20 minutos???
    Falei com eles que foi atraso deles, eles me falaram que conta por horas trabalhadas, que se por um acaso aconteça algum emprevisto tipo eles esquecerem a chave da loja e a loja abrir 10h da manha sera descontado da mesma forma.

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  101. Boa tarde, trabalho em uma clinica com contrato de 44 horas semanais. A clínica abre de segunda à segunda. Então final de semana é feito escala cuja o dia de sábado que a empresa dispensa o funcionário obrigando ele a ficar 4 horas negativos.No domingo quando precisam pagam certinho 100% da hora extra descontando 50% das horas negativas que solicitam a você. gostaria de saber se isso é válido. Agradeço a atenção!

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  102. Prezado Tiago, boa tarde.
    Faltei durante uma semana aonde eu trabalho pelo período da manhã sem justificativa ,pois, tinha que resolver alguns assuntos particulares a empresa me descontara só as horas ou o dia todo? A empresa pode me mandar embora por justa causa? Lembrando que trabalho de 07:00 as 17:00 e o intervalo de 12:30 as 13:30

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  103. Boa tarde!
    Eu gostaria de saber se a empresa pode descontar atrasos mesmo não trabalhando com banco de horas e nem horas extra? Ex: Cheguei 15 minutos atrasada e fui descontada, em outro dia fiz 1 hora extra e não recebi por isso.
    A é obrigada a pagar hora extra ou usar o banco de horas?

    Obrigada.

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  104. Tiago, boa tarde.
    Cheguei na empresa ao 12:40 e largo serviço as 17:00 ,sendo que bato ponto ponto de 12:30 a 13:30 se eu chegar esse horário sem justificativa tenho que bater o horário de almoço normalmente ?
    Grato.

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  105. Boa tarde Tiago,

    Um funcionário pode usar todos os dias essa tolerância de atraso sem prejuízo de salário ou outro qualquer?

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  106. OI TUDO BÊM EU SOU O DIEGO E EU ESTOU COM UMA DUVIDA ,SOBRE DESCONTO DE ATRASOS EM UMA FIRMA QUE EU TRABALHO ,,É O SEGUINTE ,,TEVE DOIS DIAS QUE EU ME ATRAZEI ,,,E NO MEU LERITE ESTA ASSIM ESCRITO ,,, FALTAS NÃO JUSTIFICADA,, REFERENCIA A 5,09 QUE DEU UM DESCONTO DE $27,23 ,,E DESCONTO ,SEM ,S FALTAS REFERENCIA 1,00 QUE DEU UM DESCONTO DE $39,23,,, ME DIS ISSO ESTA CERTO ,,

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  107. Boa tarde trabalho 12x36 diurno meu sal. base e 1.300,00 cheguei 1he15min atrasado meu salario base passou para 1.252,02 e 8,5 hora faltadas valor 50,83 e mais desconto de alimentaçao integ valor 13,30 gostaria de saber se esta certo.

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