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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Cinemark terá de pagar adicional de insalubridade de 40% a faxineira


Decisão do TST obriga rede de cinemas a pagar adicional 'em grau máximo' sobre o salário da funcionária e valor da indenização sobre os dois anos de trabalho deve chegar a R$ 56 mil

SÃO PAULO - Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Cinemark Brasil terá de pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma faxineira que coletava lixo e fazia a limpeza dos banheiros de salas de cinema da rede em Porto Alegre.

A insalubridade em grau máximo significa adicional de 40% sobre o salário. Contratada em dezembro de 2009, a faxineira foi demitida sem justa causa em novembro de 2011, quando seu salário era de R$ 545 mensais. O valor total da indenização a ser paga não foi divulgado, mas deve ficar em torno de R$ 56 mil.

Para o relator do processo julgado na quinta turma do TST, ministro Brito Pereira, a atividade desempenhada pela faxineira se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos.

O adicional foi concedido desde a primeira instância, com base em laudo pericial. Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que as atividades de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo sanitário "sujeitam o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças", por causa da grande circulação de pessoas.

Em seus recursos, a empresa alegava que a limpeza e a coleta de lixo em sanitários não geram adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade não se equipara à coleta de lixo urbano.

No TST, a empresa assegurou que o uso dos equipamentos de proteção fornecidos à trabalhadora, como luvas de borracha, botina e guarda-pó, neutralizavam os agentes agressivos.

Para tentar escapar da condenação, a empresa apontou violação ao artigo 190, inciso II, da CLT e contrariedade à Súmula 80 do TST. Ao analisar o mérito, o ministro Brito Pereira, da quinta turma do TST, destacou que o caso não se enquadra na situação prevista na Orientação Jurisprudencial 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por não se tratar de higienização e recolhimento de lixo em residências ou escritórios, onde há circulação de um grupo limitado e determinado de pessoas.

"Trata-se de limpeza de banheiros de salas de cinema em shopping, frequentado por público numeroso, atividade que se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo, em face do contato permanente com lixo urbano," observou ao negar o provimento do recurso.

Procurada para comentar a condenação, a empresa não respondeu.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico



Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A
legislação entra em vigor em 120 dias.

Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o trabalhador prejudicado.

De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.

A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.

PEC das Domésticas

A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, para regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.

Um ano após a promulgação da emenda constitucional das domésticas, conhecida como PEC das Domésticas – que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais –, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.

Fonte: G1

quarta-feira, 9 de abril de 2014

FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília. O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade.

Conforme o artigo 20, da Lei 8.036/90, o Fundo de Garantia só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa; extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de prestações de financiamento habitacional; quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; entre outras situações. No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, explica que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do Fundo pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação.

“Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, fundamentou o magistrado em seu voto. Ainda segundo o relator, o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina destoou da decisão do STJ, que deve prevalecer, porque as hipóteses legais são apenas exemplares e a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, o qual é assegurado pela Constituição Federal.

Processo 5000194-75.2011.4.04.7211

Fonte: Justiça Federal

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ministério Público Federal dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação

Um parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo na briga dos trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação.
"Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo", escreveu procurador.
As ações judicais que tramitam no país argumentam como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação.

O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.

Fonte: G1