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terça-feira, 19 de agosto de 2014

8 informações jurídicas que você deve saber sobre o aplicativo Secret

O polêmico aplicativo Secret foi lançado recentemente, segundo seus autores, com a finalidade de que os usuários pudessem “desabafar” seus segredos e opiniões de forma anônima na rede.
Porém, o que de fato está acontecendo é que o aplicativo virou a mais nova e perigosa ferramenta de cyberbullyng da atualidade. Como o aplicativo sugere anonimato ao usuário que postar conteúdos, vários usuários utilizam-no para denegrir a reputação de desafetos sem serem identificados. Além de palavras, também é possível postar imagens nessa obscura rede social.

É claro que com esta polêmica, não se pode ignorar as repercussões jurídicas que implicam ter ou compartilhar o conteúdo do Secret. Entenda quais são elas:

1 - Compartilhar o conteúdo pode gerar danos morais
Como as postagens são “anônimas” o usuário que as compartilha é quem terá a responsabilidade de indenizar caso a publicação replicada seja ofensiva. A alegação de que “não fui eu quem escreveu, apenas compartilhei” não exclui a responsabilidade de quem divulga o conteúdo ilícito. As indenizações podem ser altas e seus valores levam em consideração elementos como o potencial da ofensa, a estimativa de sua repercussão da postagem, o caráter pedagógico ao ofensor. Ações desta natureza em Juizados Especiais podem chegar até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e na Justiça Comum não há limitação de valores.

2 - Compartilhar o conteúdo também pode ser crime
A postagem compartilhada também pode configurar várias espécies de crime, tais como calúnia, injúria ou difamação. Lembrando que essas responsabilidades (civil e a criminal) podem se acumular. Ou seja, o usuário pode, além de pagar altas indenizações, também ter que pagar com a própria liberdade pela sua irresponsabilidade.

3 - Você pode ser descoberto
Sim, este aplicativo não é tão secreto quanto você possa estar achando. Poucos usuários tem o cuidado de ler os Termos dos Serviço do Secret (clique aqui), mas lá está escrito, entre outras coisas que:
a) A empresa possui todos os seus dados; b) Você é o responsável pelo que postar; c) Se houver qualquer requerimento judicial, eles (Secret) entregarão imediatamente seus dados para a Justiça.
Ademais, as postagens sempre dão preciosas dicas sobre quem está postando no próprio aplicativo. Nele é possível você saber se o conteúdo foi elaborado por um amigo, a que distância essa pessoa está de você e etc. Tomem cuidado.

4 - Não identificou o ofensor? Responsabilize o Google ou a Apple
O Aplicativo é disponibilizado nas plataformas de smartphone pela Play Store (do Google) ou App Store (da Apple). Aqui vale a máxima jurídica de “quem dá comodidade, arca com responsabilidades” – sendo assim, em eventual ação indenizatória, essas empresas é que devem ser indicadas. Essas empresas respondem, em especial, por terem proveito econômico de todos os aplicativos que compõem suas lojas virtuais e serem deles o poder de decisão na liberação do download de programas que se adequem ou firam suas políticas.
Os desenvolvedores do Secret (Secret Inc.) não possuem qualquer representação legal no Brasil. O endereço da sede da empresa está estabelecida em 660 Mission Street, Floor, 3 San Francisco, Califórnia 94105, USA.

5 - O que fazer se fui ofendido ou difamado no Secret?
Se de alguma forma você foi ofendido nessa rede social, os passos que indico são:
A) Print da tela com o conteúdo ofensivo;
B) No próprio conteúdo, é possível deslizar o dedo da direita para esquerda e selecionar a opção denunciar – faça também o print como registro desta etapa
C) Reforce o pedido de remoção do conteúdo enviando email para: legal@secret.ly / Se não souber redigir em inglês, recomendo a utilização das ferramentas de tradução
D) Ata notarial e/ou boletim de ocorrência para documentar e autenticar o fato. A Ata notarial pode ser elaborada num cartório de notas e tem profundo valor legal de autenticidade de que o conteúdo ofensivo realmente existiu; e) Procure um advogado de confiança para as providências judiciais cabíveis.

6 - O Secret e o Judiciário
É claro que com toda essa polêmica as ações judiciais seriam inevitáveis. Não é possível estimar a quantidade de ações e suas naturezas, mas alguns já foram amplamente divulgados na imprensa nacional.
Na última semana o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ingressou com uma ação Civil Pública para suspensão dos serviços do aplicativo no Brasil. A ação tramita na 12a Vara Cível de Vitória.
Em São Paulo o empresário Bruno Freitas Machado teve fotos divulgadas na rede sem sua autorização, com legendas falsas afirmando possuir HIV e dando conta de seu endereço de trabalho. Ele ingressou com ação judicial e obteve liminar para que fossem divulgados os dados de quem postou o conteúdo.

7 - Tenho o aplicativo no meu celular, devo excluir?
O mero fato de baixar, possuir ou acessar o Secret não caracteriza um ilícito. A irresponsabilidade está, como dissemos, na criação ou divulgação de conteúdo ofensivo.

8 - Tenha bom senso
Nossa recomendação é, seja no Secret ou em qualquer outra rede social da qual se faz uso, tenha sempre em mente o bom senso.
Lembre-se que todos os direitos são relativos, isso significa dizer que o seu direito de se expressar encontra limitação ao direito que as pessoas possuem a privacidade, honra e imagem.

Cleylton Mendes Passos
Advogado, especialista em Direito Empresarial e sócio no escritório Mendes Advocacia.

Fonte: Jusbrasil

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Cliente receberá indenização por festa com cerveja quente e atendimento demorado

Um caso de sucesso no nosso escritório, a cliente foi lesada pela casa de festas, que não cumpriu com sua parte e fomos procurados, para ingressarmos contra a empresa.
Fomos vitoriosos.
Se você passou por situação similar, ou conhece alguém que tenha passado, nos procure.


Cliente receberá indenização por festa com cerveja quente e atendimento demorado

Uma cliente insatisfeita com o serviço prestado por um casa de festas deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Ela conta que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa de um ano do filho, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes.


Após ser condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a empresa recorreu da decisão alegando que, depois de passar os escondidinhos, concluiu que não haveria interesse dos convidados em comer massas, por isso não foram servidas. A 2ª Turma Recursal Cível do RS manteve indenização para cliente que recebeu serviço insatisfatório.

A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe manteve a pena destacando que a insatisfação da autora ficou comprovada pelos e-mails trocados com a empresa e que testemunhas comprovaram a má qualidade do serviço, configurando o dano moral.

– De fato, o serviço de alimentação é uma das preocupações de quem realiza uma festa. Por isso, não é de ser desprezada a manifestação de desconforto e incômodo havida.

Fonte: RBS e TJRS