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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Empresa não pode conceder férias a trabalhador afastado para tratamento de saúde

O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo. Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental. Com esses fundamentos, a 2ª Turma do TRT/MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa e confirmou a sentença que declarou a nulidade das férias concedidas a um trabalhador, já falecido, quando ele estava internado em um hospital. A empresa foi condenada a pagar ao espólio do trabalhador o valor das férias consideradas nulas e, ainda, os salários do período de afastamento, por entender que ele deixou de receber o benefício previdenciário por culpa da empresa.

A ré disse que combinou com o trabalhador que as férias dele seriam de 01/09/2014 a 01/10/2014 e que, quando ele foi internado no Hospital São Francisco, o que teria ocorrido em 18/09/2014, elas já estariam em curso. Acrescentou que mesmo que a internação tivesse ocorrido em 30/08/2014 (como entendeu o juiz de 1º Grau), não teria como saber do fato em tão curto espaço de tempo e que, além do mais, encaminhou o trabalhador ao INSS, não devendo arcar com o novo pagamento das férias e nem com o salário do período do afastamento.

Mas o relator recurso, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, não acatou esses argumentos. Ao analisar os cartões de ponto, ele notou que, desde o dia 25 de agosto, o empregado já estava afastado do emprego. E, pelos relatórios médicos apresentados, observou que ele foi internado no hospital São Francisco em 31/08/2014 e transferido para a UTI, pelo agravamento do quadro, em 18/09/2014. Estes relatórios foram confeccionados em 13/10/2014, ou seja, nessa data, o trabalhador ainda estava internado, levando o juiz a concluir que, ao longo de todo o período das férias (01/09/2014 a 30/09/2014), o trabalhador permaneceu internado no hospital e obviamente, afastado do emprego.
“A concessão de férias durante o afastamento do emprego para tratamento de saúde prejudica o trabalhador. Esse período de descanso se destina à reposição das energias necessárias à preservação da sua saúde física e mental. É o tempo que ele tem para se dedicar à família, aos amigos ou fazer aquela tão sonhada viagem! Tanto que o artigo 138 CLT veda a prestação de serviços para outro empregador durante o período das férias, (…) salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele” destacou o julgador.

Ele frisou que gozar as férias no período de internação hospitalar não faz sentido algum, pois, nesta situação, o empregado tem direito a receber o benefício previdenciário que, além do mais, é incompatível com as férias.

Com esses fundamentos, a Turma concluiu pela nulidade das férias, mantendo a condenação da ré, inclusive quanto ao pagamento do período de afastamento, por entender que, ao conceder as férias, ela impediu que o empregado recebesse o benefício previdenciário que lhe era devido na época.

Processo: 0000091-89.2015.5.03.0185 RO
Por TRT-3ª REGIÃO



terça-feira, 16 de junho de 2015



O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis para melhorar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

Segundo o procurador do Trabalho, Luis Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestao do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo, "a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores". Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georeferenciamento de todos os casos."

A Polícia Rodoviária Federal é a primeira a utilizar a aplicação móvel em caráter experimental. Segundo a coordenadora da comissão de direitos humanos da Polícia Rodoviária Federal, Marcia Freitas, "o objetivo é agilizar e fortalecer, com provas visuais, a constatação de irregulares trabalhistas graves com as comumente encontradas por policiais rodoviários federais em seu dia-a-dia, como exploração sexual comercial de menores de dezoito anos, trabalho escravo e transporte irregular de trabalhadores em estradas."

O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT, sob a coordenação do analista de desenvolvimento Rodrigo Moreira Fagundes. "Pudemos, com esse primeiro aplicativo para dispositivos móveis, aprofundar o uso da Tecnologia da Informação para fortalecer a defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, forte tendência no MPT, que já trabalha com investigações totalmente eletrônicas e com agilidade de processamento", destaca Fagundes.
asília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis para melhorar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

Segundo o procurador do Trabalho, Luis Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestao do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo, "a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores". Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georeferenciamento de todos os casos."

A Polícia Rodoviária Federal é a primeira a utilizar a aplicação móvel em caráter experimental. Segundo a coordenadora da comissão de direitos humanos da Polícia Rodoviária Federal, Marcia Freitas, "o objetivo é agilizar e fortalecer, com provas visuais, a constatação de irregulares trabalhistas graves com as comumente encontradas por policiais rodoviários federais em seu dia-a-dia, como exploração sexual comercial de menores de dezoito anos, trabalho escravo e transporte irregular de trabalhadores em estradas."

O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT, sob a coordenação do analista de desenvolvimento Rodrigo Moreira Fagundes. "Pudemos, com esse primeiro aplicativo para dispositivos móveis, aprofundar o uso da Tecnologia da Informação para fortalecer a defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, forte tendência no MPT, que já trabalha com investigações totalmente eletrônicas e com agilidade de processamento", destaca Fagundes.

Link para baixar o aplicativo:



quarta-feira, 10 de junho de 2015

Com o encerramento das atividades no Brasil, HSBC demitirá quase 50 mil

Estamos a disposição para atender os ex funcionários do HSBC e dos clientes do banco, que tenham dúvidas sobre conta, saldo, saques, planos de previdência privada, aplicações, empréstimos etc.



O HSBC cortará quase 50 mil postos de trabalho e reduzirá seu banco de investimentos, diminuindo os ativos do maior banco europeu em um quarto em uma medida para simplificar e melhorar sua lenta performance.

O banco disse nesta terça-feira que cerca de metade dos cortes de postos de trabalho virão das vendas dos negócios no Brasil e na Turquia. A outra metade virá de um corte de cerca de 10 por cento do restante dos seus 233 mil funcionários com a consolidação de operações de tecnologia da informação e departamentos administrativos e o fechamento de agências bancárias. Por volta de 7 mil a 8 mil cortes são esperados na Grã-Bretanha.

Os cortes deixarão o HSBC com o equivalente a cerca de 208 mil funcionários em tempo integral até 2017, ante 295 mil no fim de 2010 e 258 mil no fim de 2014, embora o banco tenha dito que fará contratações em negócios em crescimento e em sua divisão de compliance.

A iniciativa é parte de uma segunda tentativa do presidente-executivo, Stuart Gulliver, de elevar os lucros desde que o executivo assumiu o comando do banco no início de 2011. Sua tentativa anterior foi frustrada por altos custos com compliance, multas, baixas taxas de juros e crescimento lento.

Além disso, o HSBC disse que cortará seus ativos em uma base ajustada pelo risco (RWA) em 290 bilhões de dólares até 2017. Isso incluirá uma redução de um terço, ou 140 bilhões de dólares, na divisão de global banking e markets (GBM), seu banco de investimentos. Isso significa que a GBM responderá por menos de um terço do balanço do HSBC, ante 40 por cento atualmente.

O HSBC confirmou que planeja vender os negócios na Turquia e no Brasil, acrescentando que manterá alguma presença no mercado brasileiro para atender clientes corporativos. O banco pretende revisar negócios com performance mais baixa no México e nos Estados Unidos para melhorar os retornos. O banco disse que também mira o crescimento na Ásia ao expandir seu negócio de seguros e sua presença na região chinesa do Delta do Rio das Pérolas.

Fonte: Revista Exame