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terça-feira, 31 de maio de 2016

O que acontece se a empresa atrasa o salário do trabalhador?



O empregador não pode alegar desequilíbrio financeiro para se eximir de suas obrigações legais, como pagamento do salário do funcionário, pois os riscos do empreendimento devem ser suportados pela empresa.

O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.

A Súmula 381 do TST estabelece que: CORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ART. 459 DA CLT O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 1º dia.

Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário.

Ainda, o atraso no pagamento dos salários pode ensejar uma reparação por danos morais, pois gera apreensão e incerteza ao empregado acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.

A gravidade da situação decorre, entre outros aspectos, do fato de o empregado ver-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência - devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário.


sábado, 28 de maio de 2016

O que fazer ao se receber ou ver um material na internet que contenha violência ou estupro?

Primeira coisa a não se fazer é compartilhar e divulgar.

Publicar fotos com cenas pornográficas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes é crime, com pena de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser responsabilizado quem divulga e compartilha.
Não armazene nem mantenha o material em seu computador ou celular, pois também pode configurar crime e o dono do aparelho pode ser condenado a uma pena de 1 a 3 anos de prisão. Quem recebeu o vídeo por WhatsApp ou outro meio deve apagar o material imediatamente.


Após ter conhecimento do material, você pode registrar uma denúncia no site da Polícia Federal.

Anexe os prints, documentos, links e outras informações que possam ajudar nas investigações.



Você também pode Acesse o site da SaferNet e fazer uma denúncia por lá, leva pouquíssimo tempo. 

A SaferNet recebe denúncias de violações contra os Direitos Humanos na internet. Eles contam com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada e autoridades policiais e judiciais.



Lá tem endereços, telefones e e-mails para denúncias anônimas. 

Importante dizer que uma denúncia não anula a outra; você pode entrar em contato com dois ou mais lugares. O mais provável é que uma denúncia reforce a outra e, usando mais de um canal, você reduz a chance de sua denúncia ficar perdida ou não ser vista.




Se for caso de violência conta a mulher, disque 180, o número da Central de Atendimento à Mulher para receber outras orientações e dicas de como ajudar a vítima.



Se for o caso de violência e abuso contra crianças, você pode ligar para o número do disque denúncia 100.



Se for o caso de violência e abuso contra animais, você pode fazer uma ligação gratuita para denunciar: 0800 61 80 80.



Se for o caso de crimes, violência contra pessoas em geral, bem como idosos, moradores de rua, deficientes físicos ou incapazes, você também pode acionar também o disque denúncia.



Se for caso de racismo, você pode denunciar ligando para o 136.

Não se cale, denuncie abusos e violências.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Operador de telemarketing receberá salários e direitos por período de 30 dias de processo seletivo




O profissional, que prestava serviços para a Claro S.A., requereu o pagamento de salário referente ao período de seleção e treinamento. Alegou que desde o início do suposto treinamento, em março de 2013, tinha de cumprir jornada de trabalho e já desempenhava a atividade de atendimento de clientes reais.

A empresa argumentou que o período, de cerca de 30 dias, fazia parte do processo seletivo, e incluía palestras, dinâmicas, entrevistas, aulas em vídeos e testes. Sustentou que o trabalhador não comprovou que exercia, antes do registro em carteira, atividades típicas de operador de telemarketing, como atendimento a clientes, utilização de PA, fone de ouvido, cumprimento de metas e subordinação a supervisor.

A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concluiu que o contrato de trabalho teve início nessa fase. Com prova emprestada de um processo semelhante, o juízo destacou afirmação do preposto de que no treinamento, iniciado após processo seletivo, os trabalhadores estavam sujeitos a controle de jornada, e quem faltasse por três vezes sem justificativa era desligado. A testemunha afirmou também que o treinamento servia apenas para avaliar o nível de conhecimento e que, com qualquer avaliação, todas as pessoas foram contratadas.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), que manteve a sentença. De acordo com o TRT-SE, houve desvirtuamento do processo seletivo, porque o trabalhador ficou à disposição da empresa, no período de 30 dias, "em prol dos interesses exclusivos da empregadora". O Tribunal Regional salientou que a CLT, autoriza a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência, mas não foi o que ocorreu no caso.

Fonte: TST


Vídeo - Demissão por justa causa. Quando ela pode ocorrer e quais são os direitos das pessoas demitidas?




quarta-feira, 25 de maio de 2016

O Burnout ocupacional, como ele afeta os trabalhadores e os direitos e garantias de quem sofre


Você sabe que é Burnout ocupacional? Sabe como ele afeta alguns trabalhadores? Sabia que ela é vista como doença relacionada ao trabalho, além de poder ser enquadrada em acidente de trabalho?

O Burnout (consumir-se em chamas) é um tipo especial de stress ocupacional que se caracteriza por profundo sentimento de frustração e exaustão em relação ao trabalho desempenhado, sentimento que aos poucos pode se estender a todas as áreas da vida de uma pessoa.

Estresse e Burnout são sinônimos? Não. O Burnout é a resposta a um estado prolongado de estresse, ocorre pela cronificação deste em tentar se adaptar a uma situação claramente desconfortável no trabalho. O estresse pode apresentar aspectos positivos ou negativos, enquanto o Burnout tem sempre um caráter negativo e está relacionado com o mundo do trabalho do indivíduo, com a atividade profissional desgastante exercida.

Diferentes terminologias são utilizadas ao redor do mundo para o burnout, tais como staff burnout. “Estresse Laboral”, “Estresse Laboral Assistencial”, “Estresse Ocupacional”, “Síndrome de queimar-se pelo trabalho” entre outras.

A Síndrome de Burnout é mais comum em profissões que exigem o contato direto com as pessoas, tais como: professores, assistentes sociais, bancários, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, médicos e dentistas, policiais, bombeiros, agentes penitenciários, recepcionistas, gerentes, atendentes de telemarketing, motoristas de ônibus, dentre outros.

Harrison (1999) considera a Síndrome de Burnout, como um tipo de estresse de caráter persistente vinculado a situações de trabalho, resultante da constante e repetitiva pressão emocional associada e intenso envolvimento com pessoas por longos períodos de tempo.

O excesso de trabalho e a falta de recursos estruturais e pessoais para responder as demandas laborais; as relações tensas e/ou conflituosas com os usuários/clientes da organização; O impedimento por parte da direção ou superior hierárquico que o empregado exerça a sua atividade laboral; A impossibilidade de progredir ou ascender no trabalho; As relações conflitivas com companheiros e colegas; além do o alto nível de exigência para se aumentar a produtividade e atingir metas, muitas vezes, impossíveis de serem alcançadas.

O problema do burnout foi observado em ocupações relacionadas a cuidados pessoais e serviços assistenciais, profissões que têm em comum um foco no fornecimento de auxílio e prestação de serviços a pessoas necessitadas. Atualmente, à medida que outras ocupações se tornaram mais orientadas para um atendimento ao cliente “personalizado”, o fenômeno do burnout tornou-se relevante também em outras áreas ocupacionais.

A Síndrome de Burnout é vista como doença relacionada ao trabalho? Sim. A síndrome de Burnout está inserida no capítulo XXI da categoria que se refere aos problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na Classificação Internacional de Doenças (CID10), versão 2010, pelo código Z73.0 Burn-out (estado de exaustão vital).

O Ministério da Saúde a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999, instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, e incluiu a Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0), nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56.3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56.6).

O Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999, em seu anexo II que trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, inseriu na lista B, a síndrome de Burnout, no título sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10).

Restando caracterizado o acidente do trabalho por parte do médico perito do INSS para fins de liberação de benefícios previdenciários, a doença adquirida ou agravada pelas condições adversas do trabalho geram para o trabalhador, os mesmos direitos previstos para os acidentes de trabalho que inclui as prestações devidas ao acidentado ou dependente, como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

Fonte: Psicologo.inf; Scielo; Advocacia Pontes e Ministério da Saúde.


Dúvidas, mitos e verdades sobre a obrigatoriedade do uso do farol dos veículos durante o dia



Dúvidas, mitos e verdades sobre a obrigatoriedade do uso do farol dos veículos durante o dia:

A partir de 07 de julho, veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisarão usar os faróis acesos inclusive durante o dia. A medida tem gerado dúvidas entre os motoristas. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Qual luz deve ser usada?

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.

Luz de farolete vale?

Não vale, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alessandro Castro. A lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol.

E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.

Determinação vale para as rodovias estaduais?

Sim. A lei cita que a medida será implantada nas rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.

A medida vale para ruas e avenidas?

Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias.

E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?

Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública, segundo o advogado Fábio Rods, do Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul.

O uso dos faróis durante o dia representará gasto maior de combustível?

Segundo o coordenador do Laboratório de Motores e Combustíveis Alternativos e diretor da Faculdade de Engenharia da PUC/RS, Carlos Alexandre dos Santos, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.

Fonte: ClicRBS

terça-feira, 24 de maio de 2016

Rescisão Indireta - Quando o empregado dá justa causa para a empresa





A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador deixa de cumprir um dos motivos do Artigo 483 da CLT.

São eles:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


Assim, com o descumprimento do contrato de trabalho, a empresa dá causa a rescisão indireta, que em termos simples, seria a justa causa da empresa pelo trabalhador.
Uma empresa que fica dois, três meses sem pagar o salário ao trabalhador, está dando motivos para uma rescisão indireta.

A empresa que paga os salários com atraso freqüente, ou a menor, também está dando motivos para uma rescisão indireta.

Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador será condenado a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa: pagamento do aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para saque do FGTS depositado.

Mas atenção é de extrema importância que a rescisão indireta seja requerida de imediato, senão irá ser considerado um perdão tácito por parte do empregado que não conseguirá configurar a rescisão indireta.

Cinco situações que exemplificam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho:

1ª) O empregador ou superior hierárquico exige que empregada grávida execute serviço exposto a agentes altamente insalubres, comprometendo seu estado de saúde e do bebê;

2ª) O empregador deixa de efetuar recolhimento de inúmeras parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, cessa o pagamento de salários e gratificações, não paga férias e décimo-terceiro salário;

3ª) Prática de assédio moral pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado, expondo-lhe à situação vexatória, humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho;

4ª) Prática de assédio sexual pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado, mediante ato de importunação, perseguição, com pedidos ou desejos descabidos e insistentes, com implicação sexual explícita ou implícita;


5ª) O empregador deixa de fornecer equipamentos de proteção individual ao empregado, que o exponha a perigo de contaminação em face das atividades exercidas por ele.



Exemplos fornecidos por Alexandre Pandolpho Minassa - Advogado e sócio da Ferrari e Minassa Advogados

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização a vítima




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-gerente da MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda. contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.

Admitido como coordenador técnico em março de 2008 pela MM Telecom para prestar serviços à Telemar Norte Leste S.A., ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio.

Com o agravo de instrumento ao TST, o trabalhador tinha intenção de ver examinado seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-SE. Avaliando o caso, porém, o ministro Dalazen não identificou violação do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, conforme alegou o profissional quanto à decisão que o condenou.

Segundo o ministro, a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem. "Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou", afirmou. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das "duas faces da moeda".

Fonte: TST

terça-feira, 17 de maio de 2016

Procuração Judicial - Explicando como é e como funciona



Entendendo o que é uma procuração judicial. Quando você contrata um advogado, é firmada uma procuração judicial entre você e seu advogado.

1) Porém o que é essa procuração judicial?

A procuração é um documento que representa um contrato chamado mandato (Art. 653 do Código Civil), no qual uma pessoa, o mandante (no caso o cliente), dá poderes de representação a outra, o mandatário (no caso o advogado), que pratica certos atos em seu nome, que estão especificados na procuração apresentada.

2) O que significa ad judicia?

É uma expressão comum em procurações, a expressão “ad judicia” vem do latim e significa “para o juízo”, ou seja, esta procuração serve para ser apresentada perante o Poder Judiciário no âmbito de um processo.
Já “ad judicia et extra” serve tanto para atuar em juízo quanto fora dele como, por exemplo, em um órgão público.

3) O que são poderes especiais?

Uma procuração simples confere poderes gerais de representação, porém existem certos poderes que são necessários especificar na procuração.
Isso significa que o mandatário (o advogado) só os têm se eles estiverem expressamente previstos na procuração.
Os poderes especiais são os seguintes:

• Receber citação: O advogado pode receber em seu nome a comunicação da Justiça de que foi aberto um processo contra você;

• Confessar: O advogado pode em seu nome admitir um fato sobre o processo, por exemplo, admitir que você é culpado em um processo criminal;

• Desistir: O advogado pode desistir do processo;

• Renunciar: O advogado pode renunciar a um direito relacionado ao processo, por exemplo, em uma ação de despejo e cobrança de aluguel renunciar o valor da multa contratual;

• Transigir: O advogado pode negociar para fazer um acordo, ou seja, ele cede algumas vantagens em troca de outras, a fim de finalizar o processo amigavelmente;

• Firmar compromisso: O advogado pode fazer acordo em seu nome e você fica obrigado a cumprir exatamente o que ficou estabelecido;

• Receber quitação: O advogado pode receber a confirmação da outra parte de que aquilo que você devia já foi pago;

• Dar quitação: O advogado pode dizer que aquilo que está sendo exigido já foi satisfeito.

Por consequência, esses poderes implicam na possibilidade de o advogado receber os valores resultantes do processo em nome do cliente, por isso é tão importante contratar um profissional de sua confiança;

• Assinar declaração de hipossuficiência: O advogado pode assinar em seu nome declaração de que você não tem condições de arcar com as despesas processuais e por isso necessita do benefício da justiça gratuita.

4) O que é substabelecimento?

Substabelecer é o ato de passar para outra pessoa os poderes que foram conferidos a você por alguém.

As procurações costumam ter a possibilidade de substabelecimento porque o advogado já pensa na possibilidade de ter algum problema que o impeça de praticar um ato e aí ele pode substabelecer os poderes para que outro colega advogado o faça em seu lugar ou em seu nome.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Seguro DPVAT, saiba quem tem direito e como acionar



O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).



Os valores das indenizações são de: R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares, sendo que nestas duas últimas situações o valor varia de acordo com o caso.

Ainda que a quantia possa ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no caso de automóveis.




Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

Existem empresas especializadas que se oferecerem para solicitar o DPVAT, realizar o funeral da vítima gastando 2 mil reais, e acabem ficando com o restante, os 11 mil reais. Muitas empresas que fazem esse tipo de serviço têm convênio com funerária e funcionários de hospitais. Então cuidado, se alguma empresa lhe oferecer esse tipo de serviço, desconfie e veja com a seguradora líder se ela é cadastrada e se não tem reclamações.

Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios. E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida, conte com o consultor especializado da Seguradora, mandando uma mensagem para ele pelo site da Seguradora Líder.​​

Onde pedir a indenização:

A Seguradora Líder é a responsável pelo DPVAT no Brasil, e conta com sete mil postos autorizados, sem necessidade de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar solicitar.

Os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros, confira no site da Seguradora Líder os escritórios conveniados:

As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.

Como solicitar:

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.







Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.


Fontes:





quarta-feira, 11 de maio de 2016

15 esclarecimentos que ajudarão a entender como funciona seu processo judicial.



1. O que é necessário para abrir um processo?

Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.

2. Eu posso processar duas pessoas ao mesmo tempo?

Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.

3. Caso eu não esteja satisfeita com meu advogado eu posso trocá-lo no meio do processo?

Você pode trocar de advogado a hora que você quiser, entretanto será necessário juntar no processo um documento que comprove que aquele advogado não atua mais no feito, esse documento é chamado de renúncia ou substabelecimento, além de pagar ao antigo e ao novo advogado seus honorários advocatícios, caso existam.

4. Eu preciso pagar para entrar com um processo judicial?

Depende, se você recebe em média até 2 salários mínimos você pode entrar com o processo através da defensoria pública e ele sair de graça. Agora se você possui renda maior é obrigatório que você entre com um advogado particular. Nesse caso você terá que pagar os honorários do advogado e as custas judiciais que variam de acordo com a ação, mas é possível requerer gratuidade de justiça.

5. Quanto tempo demora um processo?

É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Na Justiça cada caso é um caso.

6. Qual é o órgão que se entra com um processo?

Depende se você vai processar uma pessoa física ou privada, se você vai processar o INSS, Exército ou a CEF. Por exemplo: INSS, Exercito e Caixa - Vara Federal ou Juizado Federal. Pessoa física – justiça comum. Empregador – vara do trabalho.

7. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada?

No processo só quem tem de obedecer rigidamente prazos são os advogados. Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, possuem prazos para muitas vezes, quase todas não serem obedecidos.

8. Onde posso acompanhar de meu processo?

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

9. Existem muitos termos que aparecem nos processos que são de difícil compreensão, vamos explicar alguns deles:

· Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições

· Aguardando juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.

· Apelação: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença

· Carga advogado: significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.

· Conclusão ao juiz: processo esta na mesa do juiz para ser analisado

· Diário oficial da justiça / D. O.: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente.

· Indeferido: Significa que o pedido foi negado.

· Contestação: trata-se da resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial, defendendo-se.

· Antecipação de tutela (tutela antecipada): quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro, concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.

10. Se eu perder um processo eu posso tentar de novo para ver seu eu ganho?

Se a sentença do primeiro processo já tiver transitado em julgado não, agora caso contrário você poderá recorrer para teu processo ser julgado novamente, mas existe um prazo para isso que vai depender do tipo de recurso e, se não recorrer dentro do prazo você perde o direito.

11. Em quanto tempo eu posso processar alguém?

Tem algumas ações que possuem um prazo para serem propostas, caso esse prazo passe a pessoa perde o direito de processar. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Ex: 2 anos, para pensões alimentícias em atraso; 3 anos para cobrar alugueis vencidos; 5 anos para cobrança de dívidas;

12. Meu advogado não quer me dar o número do meu processo? O que faço?

Via de regra, quando o novo processo é distribuído, recebe o número no mesmo momento da distribuição (que é o ato de entregar a petição no fórum para ser sorteada a vara em que tramitará). Uma forma de verificar se foi efetivamente distribuído o processo em seu nome é consultar por seu nome nos seguintes sites:

TJ: processos contra pessoas físicas e direito do consumidor

TRT: ações trabalhistas

JF: ações contra INSS, CEF e Exército.

13. Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita?
Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais.

14. Por que eu entrei com uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?

Vários fatores podem influenciar em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações judiciais ingressadas por servidor público, data de ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.

15. O que é precatório, RPV e mandado de pagamento?

São documentos que formalizam um crédito contra um determinado órgão ou pessoa. Ou seja, ele te autorizará a sacar uma quantia que você ganhou contra um determinado órgão.


Originalmente elaborado pela Dra. Liliana Delfino.

terça-feira, 3 de maio de 2016

WhatsApp derruba liminar que bloqueava o serviço



Justiça Federal de São Paulo determinou o imediato restabelecimento dos serviços

O WhatsApp conseguiu derrubar a liminar da Justiça estadual de Sergipe que impedia o uso do aplicativo. A empresa ingressou com um recurso e na tarde desta terça-feira, através da Justiça Federal de São Paulo, obteve a liberação para o uso do programa. Segundo o Estado de São Paulo, o juiz Ali Mazloum mandou destravar toda a rede e pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar às operadoras de telefonia ‘o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp.

“Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha”, decretou Mazloum, em medida que derruba parcialmente decisão da Justiça estadual de Sergipe.

Serviço bloqueado

No começo dessa segunda-feira, o aplicativo Whatsapp foi bloqueado por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no Sergipe, o mesmo que em março determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.  Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

No final da noite, a empresa ingressou com recurso, segundo o diretor global de comunicação do WhatsApp, Matt Steinfeld. Steinfeld salientou que os responsáveis pela ferramenta trabalham constantemente com as autoridades brasileiras para buscar formas de evitar problemas jurídicos. "Estamos nos encontrando com oficiais, advogados e promotores no Brasil para responder suas perguntas, entender suas preocupações. Podemos fazer um trabalho melhor para educar as pessoas a respeito de como o serviço funciona e o que somos capazes de fazer para atender às ordens judiciais", comentou.

No início da manhã, o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça (TJ) de Sergipe, na tentativa de derrubar a suspensão do WhatsApp, foi negado pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, na madrugada desta terça-feira, informou o site R7.

Fonte: Correio do Povo

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Justiça determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas


                       

Bloqueio passa a valer a partir das 14 horas

A Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começará a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— já receberam a determinação e informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

Em dezembro, o aplicativo havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal.

Na época, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.


Fonte: Folha