Contatos

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

O reconhecimento do vínculo empregatício do cyber atleta:




Os jogos eletrônicos, como tudo na sociedade, sofreram modificações no decorrer de sua história. O que inicialmente se restringia a uma pequeníssima parcela de jovens e crianças que se divertiam nos arcades[1] (lojas especializadas nos serviços de jogos eletrônicos), hoje, já supera o índice de espectadores de esportes consagrados como o basquete, quando se trata da liga americana[2].

Nos primórdios dos esportes eletrônicos, amigos se reuniam para competir entre eles, sem nenhum tipo de patrocínio, visando apenas o deleite. Entretanto, com a quantidade crescente de jogos e jogadores, as competições foram alcançando novos limites. Com a própria evolução da internet, ligas online foram criadas para uma melhor organização, dando origem aos campeonatos em LAN (Local area network).

Na última década houve o maior progresso de todos quando tratamos do espectro internacional. Com o apoio recebido por grandes empresas, o cyber esporte se desenvolveu de forma abrupta. Prêmios que dificilmente passavam de cem mil reais[3], começaram a quebrar a barreira dos quinze milhões de dólares[4], ultrapassando assim o prêmio da Taça Libertadores da América de futebol[5].

A produção de jogos eletrônicos era anteriormente baseada em um aspecto introspectivo e singular, onde a interação seria completamente irrelevante. A partir do desenvolvimento global e da necessidade de comunicação e interação, a perspectiva e a função social do jogo passa a buscar uma nova função, que seria de interação coletiva entre uma rede de jogadores criada pela internet, passando ao seu processo criativo além de entretenimento, passa a ter um caráter de socializador, cultural.

Todo sistema jurídico se origina e se desenvolve através de princípios, e o sistema jurídico desportivo não poderia ser diferente. No Direito Desportivo Internacional existem nove princípios, dentre eles o princípio da universalidade, que, para Rafael Teixeira Ramos: “[...] traduz o direito ao desporto como sendo de todos e, ao mesmo tempo, de cada um, portanto um direito humano universal de incomensurável valor para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos seres humanos.”[6]

O princípio da especificidade, cravado no número 3 dos fundamentos principais do olimpismo, disposto na Carta-Olímpica[7], trata da necessidade de especificação da atividade desportiva em relação a todos os outros ramos jurídicos. A observação da velocidade da relação desportiva é crucial para entender as particularidades do sistema.

Na doutrina de Álvaro Melo Filho:

“O setor desportivo, longe de categorizar-se pela existência de aspectos e circunstâncias permanentes que induzam a longevidade de suas normas, submete-se a um processo de transformações que exigem uma continuada e adequada regulação jurídica, que seja capaz de absorver, com êxito, a dinamicidade e a singularidade dos fatos desportivos, sem ficar refém das peias estatizantes e sem submete-se à voragem do mercado nem ao oportunismo dos atores desportivos”. [8]
Considera-se cyber atleta todo aquele que a partir de equipamentos eletrônicos efetua sua atividade desportiva laboral. Diferente dos outros esportes, o resultado fático do seu labor será sentido no mundo virtual. O exercício da sua atividade pode se dar em lugares diferentes de acordo o nível classificatório de sua equipe.

A rotina do cyber atleta pode se configurar um vínculo empregatício, pois este possui os cinco requisitos exigidos que caracterizam essa relação, sendo estas: a) pessoa natural b) pessoalidade c) não eventualidade d) subordinação e) onerosidade.

A prestação de serviços numa relação de emprego deve ser efetuada por uma pessoa física, uma vez que “os bens jurídicos (e mesmo éticos) tutelados pelo Direito do Trabalho (vida, saúde, integridade moral, bem-estar, lazer, etc.) importam à pessoa física, não podendo ser usufruídos por pessoas jurídicas”.[9] A própria palavra trabalho, já conduz a ideia da necessidade da realização ser feita por uma pessoa natural, visto que serviços podem ser realizados tanto por pessoa física como uma pessoa jurídica.

A pessoalidade traz a ideia da necessidade da existência do intuitu personae com respeito ao prestador de serviços, em que não seja possível a sua substituição descontinuamente por outrem, ao longo do serviço prestado. Ao analisarmos as próprias características da relação entre Atleta – Organização, confirmamos a existência desta, uma vez que a organização contrata com determinado jogador pela sua experiência, técnica in game, criando uma obrigação pessoal, infungível.

A não-eventualidade estaria relacionada a permanência, não sendo associado a um caráter temporário. Esta pode ser comprovada pelo próprio fato dos atletas morarem no mesmo local que exercem o seu labor, gerando então uma concentração ad eternum para os atletas, inclusive verificada nos horários de descanso e nas folgas semanais, onde não raramente os atletas passam esses horários livres dentro das gaming houses.

Considerando ainda a figura dos atletas que não se encontram nessas formas de centro de treinamento, não se poderá excluir a figura da não eventualidade, uma vez que é dever dos atletas cumprir com uma tabela fixada de horários e dias para treinos e ter um trabalho contínuo. Além disso, a não eventualidade também estaria atrelada a ”fixação do empregado em certa fonte de trabalho, que toma os seus serviços.“[10].

De certo, não se pode falar que o trabalho do cyber atleta é desvinculado de subordinação, em que esta se configura ao “estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia de posição ou de valores”[11]. A subordinação seria o maior problema na caracterização do cyber atleta como empregado, pois por apresentar características próprias, seria impossível abarcar esse vínculo empregatício no modelo clássico, onde o empregado estaria submetido a uma intensidade de obrigações.

Porém, Maurício Godinho ramifica essa subordinação, criando uma subordinação estrutural caracterizada pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente sua dinâmica de organização e funcionamento[12], incorporando em si a cultura do seu tomador, modificando sua realidade.

Analisando a figura da subordinação aliada ao cyber atleta temos que a própria figura da gaming house transfere ao atleta a obrigação de seguir certas determinações de seu empregador, inclusive, por ter como atividade fim a própria prestação esportiva, não se tem como afastar a subordinação dos atletas perante a organização que o contrata. Com isso, é possível concluir que de acordo com os argumentos apresentados, deve ser reconhecido o vínculo empregatício dos cyber atletas.

[1] PEREIRA, Silvio Kazuo, O videogame como esporte: Uma comparação entre esportes eletrônicos e esportes tradicionais, Disponível em:. Brasília, Universidade de Brasília, 2014, p.21-22. Acessado em 30 de março de 2016.

[2]“Com 334 milhões de espectadores, audiência do Mundial de LOL superou NBA”. http://jogos.uol.com.br/ultimas-noticias/2015/12/10/final-de-mundial-de-league-of-legends-teve-mais-.... Acessado em 30 de março de 2016.

[3] PEREIRA, op. Cit, 25. Acessado em 30 de março de 2016

[4] “Premiação do Mundial de Dota 2 chega a US$ 15 milhões e supera Super Bowl”. Disponível em:. Acessado em 30 de março de 2016.

[5] MATSUURA, Sérgio. “Campeonato de videogame paga mais para equipe vencedora que a Libertadores”. Disponível em:. Acessado em 30 de março de 2016.

[6] BEM, Leonardo Schmitt de; RAMOS, Rafael Teixeira. Direito Desportivo – Tributo a Marcílio Krieger. São Paulo: Quartier Latin, p. 95, 2009.

[7] The Olympic Movement is the concerted, organised, universal and permanente action, carried out under the supremete authority of the IOC, of all individuals and entities who are inspired by the values of Olympism página 14 http://www.olympic.org/Documents/olympic_charter_en.pdf, visitado em 9 de maio de 2016

[8] MELO FILHO, Álvaro. Diretrizes para a Nova Legislação Desportiva. Revista Brasileira de Direito Desportivo. São Paulo: Editora da OAB SP, nº 2, p. 41-48, segundo semestre, 2002.

[9] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. Editora LTR80, 15º edição, São Paulo, 2016, p.300.

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. Editora Forense, 9º edição, Rio de Janeiro, 2015, p. 159.

[11] FERREIRA, Aurélio de Holanda. NOvodo dicionário da Língua Portuguesa. 2. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, P.1621

[12] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. Editora LTR80, 15º edição, São Paulo, 2016, p.314-315.

Material elaborado por: Letícia Meneses Araújo da Silva; Felipe Oliveira Chaves de Farias; Fábio Santos Titio da Motta.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Desvio de função - Esclarecimentos



O trabalhador tem o direito de somente trabalhar no serviço para o qual foi contratado. Isso inclui não fazer serviços de escritório, como atender pessoas, quando você é contratado como gerente financeiro, por exemplo.

Mas caso haja acordo entre as partes, pode haver uma mudança contratual, respeitando a bilateralidade da decisão. Aqui, inclui-se também a promoção dentro do emprego, onde há mudança de função mas de comum acordo entre o empregador e o empregado. Essa é a alteração “vertical” de trabalho, quando há mudança de nível hierárquico.

Quando o empregado passa a exercer outra função dentro do mesmo nível hierárquico, sendo deslocado de um serviço para outro ou para um setor diferente da empresa, com mudança de encargos e atribuições, consideramos esta uma mudança horizontal. Ela não pode, porém, alterar a função do empregado.

Quando ela é justificada, é permitida pelo empregador, desde que não implique em prejuízos profissionais e/ou salariais. Prezando pela boa fé, o empregador deve conversar com o empregado para o acordo na mudança. Estas alterações só são proibidas em 4 situações:

- Se a alteração implicar em rigor excessivo;

- Se colocar em risco a integridade física do trabalhador;

- Se constituir situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;

- Se for tão significativa que resulte em completa desfiguração da qualificação do empregado.

No caso da remuneração, é necessário lembrar que mesmo quando esta é estabelecida pelo empregador, levando em consideração o conjunto de atribuições inerentes a cada função além de definições de valores mínimos pelos sindicatos de categoria, quando há mudanças nas atribuições acordada pelas partes, o trabalhador tem o direito não só a uma anotação na Careira de Trabalho e Previdência Social do novo cargo, mas, também, a diferenças salariais, caso o outro cargo seja melhor remunerado pela empresa.

Legalmente, não há direito a dois salários, um de cada função, tampouco de salário da função com a maior remuneração, já que esta última não foi exercida exclusivamente durante toda a jornada de trabalho. Porém, o trabalhador terá direito a uma remuneração extra referente ao trabalho exercido durante o desvio de função.

Os problemas legais que podem ocorrer no desvio de função
Deixados claros os direitos do empregador e do empregado, os seguintes problemas legais podem ocorrer:

- O empregado não faz jus às diferenças salariais pelo desvio de -função/acúmulo de função porque a remuneração conferida a cada função é compatível com o exercício de todas as atividades a ela inerentes;

- O empregado não faz jus às diferenças salariais porque não realizava todas as funções inerentes ao outro cargo;

- O obreiro faz jus a um acréscimo salarial proporcional em razão do acúmulo de função ser também proporcional;

- O empregado desempenha simultaneamente mais de uma função resultando no acúmulo de função.

O que fazer quando achar que estou acumulando funções ou em desvio de função?

O primeiro passo é ter o bom senso de não sair por aí divulgando isso e tentar conversar com o empregador ou seu superior que definiu as funções. Muitas vezes, os contratantes não percebem ou desconhecem sobre o acúmulo e desvio de função como um problema legal e uma conversa basta para eles compreenderem que isto não pode ser feito.

Caso o empregador ou seu superior não compreendam os direitos do trabalhador ou comecem a agir de má fé, o empregado deve, inicialmente, procurar um advogado ou o sindicato da categoria para uma consultoria jurídica, tendo em mãos a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e possíveis testemunhas para o caso.

Cabe aqui lembrar que enquanto a situação continue, tente registrar o máximo de provas possíveis. Vídeos, áudio, registros de documentos e muitos outros dados podem ser úteis nesse momento.

Muitos brasileiros dependem de um emprego e por isso, temem serem demitidos quando há uma situação de desvio ou acúmulo de função. Porém, muitos juízes já entram com mandados de segurança para garantir que o empregado não possa ser demitido.

Caso isso aconteça ou mesmo quando você entrar com uma ação contra o empregador enquanto ainda empregado, o empregado poderá entrar com uma ação de assédio moral contra o empregador, garantindo ainda mais que seus direitos sejam respeitados.

Material elaborado por Adriano Alves de Araujo

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Você sabe exatamente o que faz um prefeito?



As eleições municipais estão chegando, já houve pesquisa, debate, propaganda eleitoral, mas e você sabe exatamente faz um prefeito?

As eleições municipais se aproximam. 5.570 cargos de prefeito estão em disputa. E você precisará escolher um deles, no caso, o do seu município. Mas antes de fazer qualquer escolha, é preciso saber o que essa pessoa vai fazer, não é mesmo? Vamos esclarecer, quais são as funções de um prefeito.

Em todas as esferas da nossa federação, encontramos a mesma divisão de poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (exceção para os municípios, que não possuem Judiciário).

O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.

Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeituras brasileiras são:

- A limpeza e a iluminação públicas;
- O sistema de transporte urbano;
- As ambulâncias e serviços de saúde municipais;
- A educação infantil (creches, pré-escolas) e o ensino fundamental;
- E a formação da guarda municipal.

Acordos com os governos estadual e federal:

Os prefeitos precisam buscar apoio político em outras esferas de governo, como governador, deputados estaduais, federais e senadores de seu estado. Muitos recursos importantes para os municípios são negociados junto aos governos estaduais e ao governo federal, possibilitando o financiamento de projetos importantes e a melhoria da qualidade de vida da população.

O prefeito também deve colocar em prática um plano de desenvolvimento para o município, buscando atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas, a fim de que elas gerem emprego e renda para os seus habitantes.

Relação com os vereadores:

Dentro do município, o apoio da câmara municipal também é importante. Em relação à Câmara Municipal, o prefeito possui a mesma função que o presidente em relação ao Congresso Nacional: a sanção ou veto de leis. O processo legislativo municipal segue rito semelhante ao encontrado nos outros níveis da federação. Mas além disso, ele mesmo pode propor novas leis, que são submetidas à análise da Câmara e da sociedade.

Por outro lado, o prefeito deve cumprir as leis aprovadas pela Câmara, além de submeter suas contas à fiscalização, que ocorre com auxílio do Tribunal de Contas estadual – ou municipal, se houver.

Além disso, o prefeito deve elaborar a lei orçamentária anual e submetê-la à Câmara, que pode alterá-la, se julgar necessário.

Os secretários:

Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma cidade inteira por conta própria: ele conta com a ajuda de funcionários públicos, secretários e assessores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa: recursos municipais, sistema público de saúde, sistema educacional, e assim por diante. Muitos desses secretários também são indicados a partir de barganhas políticas, da mesma forma como acontece no âmbito federal.

No fim das contas, os secretários e suas equipes realizam a maior parte do trabalho da máquina pública municipal. O prefeito coordena todo esse trabalho e estabelece as metas e prioridades da prefeitura.

Por isso, lembre-se que você elege não apenas um prefeito, mas também um grupo específico, que estará junto com ele no dia a dia da administração do município (em que pese, é bem verdade, que a maior parte dos funcionários públicos são concursados).

E é claro que o cargo de prefeito não garante poder absoluto a ninguém: a pessoa que o ocupa precisa seguir uma série de leis municipais e – em teoria – tem seu trabalho fiscalizado constantemente pela Câmara Municipal.

Por fim, o prefeito tem o dever de implementar as políticas públicas que se comprometeu a fazer durante a campanha. Essas políticas devem ser discutidas com a população.

Com quais recursos o prefeito conta para administrar o município?

Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes. A primeira delas é o próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o mais conhecido imposto municipal.

Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município: a Constituição de 1988 prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios. Alguns exemplos são:

- 22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são repassados aos municípios;

- 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município;

- 25% do ICMS, imposto estadual, também para nas prefeituras.

Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles provenientes de fundos para a saúde e a educação. Essas e outras verbas a que municípios têm direito podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição.

Material elaborado por Bruno Blume, bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e atualmente editor do portal Politize.


terça-feira, 6 de setembro de 2016

Dica: Uma lista com 10 Direitos Trabalhistas básicos:



1. O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão:

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

2. Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês:

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações).

O § 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

3. É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias:

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz o artigo 136 da CLT:

“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

4. Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido:

A prática do “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro:

“Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
5. O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador
O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.

Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)

6. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego:

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)

7. Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias:

Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa. A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado. No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

O § 6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos.

8. O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal:

É muito comum um “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.

9. A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado:

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

10. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte:

O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.

A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE).

Fonte: Alves Araújo Advogados.

O que os planos de saúde podem e não podem restringir



O que os planos de saúde não podem limitar?

As operadoras de planos de saúde não podem fazer:

- Impedir ou dificultar o atendimento em situações de urgência e emergência;

- Limitar a assistência à saúde, adotando valores máximos de remuneração para procedimentos, exceto os previstos em contratos com cláusulas de reembolso;

- Diferenciar o atendimento por faixa etária, grau de parentesco ou outras classificações dentro do mesmo plano;

- Negar autorização para a realização de um procedimento, exclusivamente porque o profissional solicitante não pertence à rede credenciada da operadora;

- Definir co-participação ou franquia no valor integral do procedimento a ser realizado pelo usuário, ou criar fatores de restrição que dificultem o acesso aos serviços;

- Limitar, em forma de percentual por evento, os casos de internação, exceto as definições especificadas em saúde mental;

- Reembolsar ao consumidor as despesas médicas efetuadas através do sistema de livre escolha, em valor inferior ao pago diretamente na rede credenciada ou referenciada;

- Exercer qualquer atividade ou prática que infrinja o Código de Ética Médica ou Odontológica;

- Exercer qualquer atividade que caracterize conflito com as disposições legais em vigor.


Quais são as obrigações dos planos de saúde quanto aos mecanismos de regulação?

- Informar clara e previamente ao consumidor, no material publicitário, no contrato e no livro da rede de serviços, os mecanismos de regulação adotados e todas as condições de cada modalidade;

- Encaminhar à ANS, quando solicitado, documento técnico demonstrando os mecanismos adotados e os critérios para sua atualização;

- Quando houver impasse no decorrer do contrato, se solicitado, fornecer ao consumidor laudo detalhado com cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse;

- Garantir ao consumidor o atendimento pelo profissional avaliador para definição dos casos de aplicação das regras de regulação, no prazo máximo de 1 dia útil a partir do momento da solicitação ou em prazo inferior quando caracterizar urgência;

- Quando houver divergência médica ou odontológica a respeito da autorização prévia, garantir a definição do impasse através da junta constituída pelo profissional solicitante (ou nomeado pelo usuário), por médico da operadora e por um terceiro (escolhido em comum acordo pelos profissionais acima nomeados), cuja remuneração ficará à cargo da operadora;

- Quando houver participação do consumidor nas despesas decorrentes da realização de procedimentos, informar previamente à rede credenciada e/ou referenciada em forma de franquia;

- Em caso de internação, quando optar por fator moderador, estabelecer valores prefixados por procedimentos e/ou patologias, que não poderão sofrer indexação e deverão ser expressos em reais.

Em caso de problemas, você pode fazer uma reclamação a Agência Reguladora Aqui

Fonte: ANS