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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Homem condenado a indenizar a sua ex-namorada por divulgar fotos íntimas no Facebook



Por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada um homem deverá pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais. A decisão que determinou o pagamento da indenização foi obtida pela Defensoria Pública de SP na cidade de São José dos Campos, após a ex-namorada ter procurado a instituição relatando ter sofrido diversos problemas em razão da divulgação das fotos que enviou a seu então namorado na época em que ainda mantinham relacionamento.

Segundo consta no processo, o casal manteve um relacionamento amoroso por cerca de 11 meses que chegou ao fim após a vítima terminar o namoro. O seu ex, no entanto, não aceitou o término e, por diversas vezes, ameaçou-a dizendo que,

"caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas dela na internet".

Diante da negativa em retomar o namoro, réu criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, algumas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares de Juliana por meio do aplicativo Whatsapp.

A vítima cancelou suas páginas em redes sociais e foi obrigada a trocar o número de seu telefone, uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia. Ela também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares - por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido, e começou a apresentar sintomas de depressão.

De acordo com o Defensor Público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a atitude de Roberto violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem da vítima.

“Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada “pornografia da vingança”.
Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso”.

Na decisão, o Juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas ex-namorado e ressaltou que

"a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis. Traz vergonha, humilhação, tristeza. (...) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada".

Dessa forma, determinou que o ex-namorado pague a Juliana, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil).

Fonte: DPESP

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